Anúncio 5630-ZJ/2007, de 22 de Agosto de 2007

Anúncio n. 5630-ZJ/2007

A Dr.ª Maria da Conceiçáo Miranda, juíza de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo abreviado n. 156/02.8GFSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Domingos Catarino, filho de Arménio Augusto Catarino e de Maria Teresa Domingos Catarino, natural de Sáo Sebastiáo da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Janeiro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 11956157, com domicílio na Rua das Caravelas, 2, 3. direito, 2910 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Março de 2002 e um crime de desobediência, previsto e punido pelas disposiçóes conjugadas dos artigos 387., n. 2, do Código de Processo Penal e pelo artigo 348., n. 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 1 de Abril de 2002, por despacho de 22 de Junho de 2006, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por detençáo.

11 de Julho de 2007. - A Juíza de Direito, Maria da Conceiçáo Miranda. - A Escrivá-Adjunta, Teresa Martins.

  1. JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SETÚBAL

    Anúncio n. 5630-ZL/2007

    O Dr. António José Martins Cabral, juiz de direito do 3. Juízo Criminal, Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1013/04.9PBSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio Bento dos Santos, filho de António Bento Santos e de Orinda Quintana Santos, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 2 de Abril de 1977, solteiro, com domicílio na Rua Adriano Correia Oliveira, lote 4, 3h, Jardins do Sado, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de coacçáo grave na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 155., 22. e 23. do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos...

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