Anúncio 5630-SE/2007, de 22 de Agosto de 2007

Anúncio n. 5630-SE/2007

A Dr.ª Isabel Alves, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 417/04.1GCLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Manuel Figueira Martins, filho de Américo Martins Birrento e de Maria de Oliveira Figueira, natural de Oliveirinha, Aveiro, nascido em 9 de Dezembro de 1951, titular do bilhete de identidade n. 2876073, com domicílio na Av. Joáo Corte Real, 55, 2-R, Apt 10, Praia da Barra, 3830-751 Gafanha da Nazaré, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Maio de 2004, por despacho de 25 de Junho de 2007, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos

24 164-(132)do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo do arguido neste Tribunal.

25 de Junho de 2007. - A Juíza de Direito, Isabel Alves. - A Escrivá Auxiliar, Lucília da Conceiçáo Mendes.

Anúncio n. 5630-SF/2007

A Dr.ª Isabel Alves, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 21/02.9GCPBL, pendente neste Tribunal contra o arguido Arsénio Duarte e Santos, filho de Manuel de Carvalho e Santos e de Maria dos Prazeres Silva Duarte, natural de França, nascido em 11 de Outubro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 12967302, com domicílio na Rua dos Linhares, 1, Vieirinhos, Carriço, 3100 Pombal, por se encontrar condenado, por sentença de 17 de Fevereiro de 2003, pela prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro e uma contra-ordenaçáo, previsto e punido pelo artigo 131. do Código da Estrada, praticados em 20 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza...

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