Anúncio 5630-AA/2007, de 22 de Agosto de 2007

Anúncio n. 5630-AA/2007

O Dr. Tiago Moura Pereira, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que, no processo abreviado, n. 265/

06.4GTALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Adailto Silva Santana, nascido em 20 de Dezembro de 1979, passaporte n. Cp977901, com domicílio na Urbanizaçáo das Lezirias, 6, 2135 Samora Correia, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Maio de 2006 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348., n. 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 7 de Maio de 2006, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Março de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

20 de Junho de 2007. - O Juiz de Direito, Tiago Moura Pereira. - A Escrivá de Direito, Raquel Matos.

2. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALENQUER

Anúncio n. 5630-AB/2007

O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n. 114/01.0GAALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Ion Gregorievitch Barbaskumpa, filho de Mikhailloivitch Barbaskumla e de Egyenia Nikolaema Barbaskumba, natural da Moldávia, de nacionalidade moldava, nascido em 20 de Maio de 1973, solteiro, com domicílio na Avenida Luís de Camóes, lote 6, 35, Bairro de Sáo Miguel, 2840 Porto de Mós, o qual foi condenado por acórdáo proferido em 28 de Fevereiro de 2003, na pena de seis anos e seis meses de prisáo efectiva, nos termos do disposto no artigo 77., n.os 1

e 2, do Código Penal, transitado em julgado em 19 de Junho de 2006, pela prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 22., 23., 73. e 210., n. 1, do Código Penal, praticado em 28 de Março de 2001, um crime de roubo na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 210., n.os 1 e 2, alínea b), com referência ao artigo 204., n...

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