Anúncio 1470-GH/2007, de 06 de Março de 2007

Anúncio n. 1470-GH/2007

A juíza de direito, Dr.ª Laura Maria Dias Godinho Raçóes, da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Cuba, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 7/04.9GBCUB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno José Carda Andrade, filho de Arlindo

6100-(150)dos Reis Andrade e de Brites de Fátima Carda Cabeças, natural de Portugal, Vendas Novas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Agosto de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 12917986, com domicílio na Vale Telheiro, 8100-334 Loulé, por se encontrar acusado da prática do crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Janeiro de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337., n. 3, do referido diploma legal.

2 de Fevereiro de 2007. - A Juíza de Direito, Laura Maria Dias Godinho Raçóes. - A Escrivá-Adjunta, Maria de Fátima C. Serrano.

Anúncio n. 1470-GI/2007

A juíza de direito, Dr.ª Laura Maria Dias Godinho Raçóes, do Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Cuba, faz saber que, no processo abreviado, n. 30/03.0GECUB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ioan Todoran, nascido em 21 de Junho de 1959, titular do passaporte n. 06649319, com domicílio na Mun. Bistrita Judetul Bistrita, Nasaud. Int. Visinulu, 5, Sc-C, Ap. 37, Roménia, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348. do Código Penal, praticado em 29 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Dezembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à...

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