Anúncio 1470-N/2007, de 06 de Março de 2007

Anúncio n. 1470-N/2007

A juíza de direito, Dr.ª Ana Paula Fernandes Ribeiro Mendes Ventosa, do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 197/97.5TBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido José Augusto dos Santos Silva, filho de Urbano José da Silva e de Adriana dos Santos nascido em 20 de Janeiro de 1947, divorciado, titular do bilhete de identidade n. 177698, com domicílio no Edifício Luztur, A, apartamento Q, Luz, 8600 Lagos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97 de 19 de Novembro (actualmente 217., n. 1, do Código Penal), praticado em 31 de Agosto de 1995, por despacho de 10 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por extinçáo do procedimento criminal.

5 de Janeiro de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Paula Fernandes Ribeiro Mendes Ventosa. - A Escrivá-Adjunta, Mécia Borralho.

Anúncio n. 1470-O/2007

A juíza de direito, Dr.ª Ana Paula Fernandes Ribeiro Mendes Ventosa, do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 110/96.7TBABF, pendente neste Tribunal contra a arguida Deonilde Martinho Domingos Silvestre Inácio, filho de Júlio Matoso Silvestre e de Alexandrina Feliz Domingos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Novembro de 1953, casado, titular do bilhete de identidade n. 2296952, com domicílio na Rua Poeta António Aleixo, 88, Montenegro, 8000 Faro, por se encontrar acusada da prática de três crimes de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97 de 19 de Novembro, praticados em 21 de Março de 1995, dois crimes de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97 de 19 de Novembro (actualmente 217. e 218., n. 2, alínea a), do Código Penal, praticados em 24 de Março de 1995, por despacho de 5 de Janeiro de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do...

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