Aditamento N.º 4/2010 de 10 de Fevereiro

  1. Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Considerando no contrato-programa celebrado a 28 de Outubro de 2009, entre a Direcção Regional do Desporto e o Clube Desportivo “Os Marienses”, com o n.º 298, publicado no Jornal Oficial n.º 223, II série de 19/11/2009, destinado ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional da 3.ª divisão de andebol - zona sul, em seniores masculinos, na época desportiva de 2009/2010, o apoio foi determinado tendo por base a realização de jornadas duplas;

Considerando que, em conformidade com o n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, são apoiadas deslocações para a realização de jornadas simples ou duplas consoante os regulamentos federativos em vigor;

Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 90.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, o sistema de apoios previsto nos artigos 28.º e 29.º aplica-se com efeitos retroactivos ao início da época desportiva de 2009/2010;

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na Secção II, do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com a Resolução do Conselho do Governo n.º 157/2009 de 24 de Setembro de 2009 e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, entre a Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional e o Clube Desportivo “Os Marienses”, adiante designado por CDM ou segundo outorgante, representado por Manuel Freitas Medeiros, Presidente da Direcção, é efectuado o seguinte aditamento ao contrato-programa:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

O presente aditamento tem por objecto a alteração da cláusula 3.ª do contrato-programa, que passa a ter a seguinte redacção:

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

1 - O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objectivo definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 138.645,04, conforme o programa apresentado, é de € 73.593,00, sendo:

  1. € 33.507,00 destinados...

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