Aditamento N.º 17/2009 de 24 de Março

  1. Aditamento ao Contrato-Programa

    de Desenvolvimento Desportivo

    Considerando que no contrato-programa celebrado a 04 de Outubro de 2008, entre a Direcção Regional do Desporto e o Clube Juvenil Boa Viagem, com o n.º 378, publicado no Jornal Oficial n.º 205, II série de 27 de Outubro de 2008, destinado ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional da Liga Feminina, Taça da Liga (Vítor Hugo) e Taça de Portugal de basquetebol sénior, na época desportiva de 2008/2009, não estava determinado o apoio para a participação na Taça de Portugal;

    Considerando que o Clube Juvenil Boa Viagem tem de se deslocar ao Continente para participar na final four da Taça de Portugal;

    Assim, abrigo do disposto no Capítulo II e na Secção II do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, entre a Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e o Clube Juvenil Boa Viagem, adiante designado por CJBV ou segundo outorgante, representado por Paulo Jorge Pimentel Silva, Presidente da Direcção, é efectuado o seguinte aditamento ao contrato-programa:

    Cláusula 1.ª

    Objecto do aditamento

    O presente aditamento tem por objecto a alteração da cláusula 3.ª do Contrato-Programa, que passa a ter a seguinte redacção:

    Cláusula 3.ª

    Comparticipações financeiras

  2. - O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objectivo definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 213.205,00, conforme o programa apresentado, é de € 90.450,00, sendo:

    1. …………..……………………………………………………………………………………..;

    2. ……………………………..…………………………………………………………………..;

      c).............………………………………………………………………………………………;

    3. …………………………………………………………..……………………………………..;

      e).................……………………………………………………………………………………;

    4. …………………………………………………………..……………………………………...;

      g)...

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