Aditamento N.º 120/2011 de 13 de Dezembro

  1. Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Considerando que no contrato-programa celebrado a 15 de Setembro de 2011, entre a Direcção Regional do Desporto e o Terceira Basket Club, com o n.º 269, publicado no Jornal Oficial n.º 186, II série de 27 de Setembro de 2011, destinado ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional da Liga Portuguesa de Basquetebol, Troféu António Pratas e Taça de Portugal, em seniores masculinos, na época desportiva de 2011/2012, o apoio foi determinado tendo por base a realização de jornadas simples;

Considerando que o Terceira Basket Club, realizou 1 jornadas dupla, alterando assim o calendário de jogos inicialmente previsto e que resultou na concentração de jornadas e num menor número de deslocações;

Considerando, por conseguinte, que é necessário proceder à revisão do contrato-programa celebrado para a participação no Campeonato Nacional da Liga Portuguesa de Basquetebol acima indicado;

Assim, ao abrigo do disposto na Secção II, do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com a Resolução do Conselho do Governo n.º 102/2011 de 9 de Setembro de 2011 e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, entre a Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional e o Terceira Basket Club, adiante designado por TBC ou segundo outorgante, representado por Pedro Jorge de Sousa Fagundes, Presidente da Direcção, é efectuado o seguinte aditamento ao contrato-programa:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

O presente aditamento tem por objecto a alteração das cláusulas 3.ª e 4.ª do Contrato-Programa, com o n.º 269, publicado no Jornal Oficial n.º 186, II série de 27 de Setembro de 2011, que passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

1 - O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do...

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