Acordo n.º 89/2017

Data de publicação11 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lousada

Acordo n.º 89/2017

Pedro Daniel Machado Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Lousada, torna público, para efeitos do disposto no artigo 7.º, n.º 2, na redação atual do Decreto-Lei n.º 385/87, de 24 de dezembro, que a Câmara Municipal de Lousada, em sua reunião de dezoito de setembro de dois mil e dezassete, deliberou, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratificar o Acordo de Colaboração que a seguir se transcreve e que foi celebrado no dia dezasseis de dezembro de dois mil e dezasseis:

«Acordo de Colaboração para a realização da 1.ª fase de obras de beneficiação das instalações da Escola Básica e Secundária de Lousada Norte

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,

O Município de Lousada, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Pedro Daniel Machado Gomes;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de beneficiação das instalações da Escola Básica e Secundária de Lousada Norte, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Lousada, na definição do programa de intervenção de beneficiação das instalações da Escola;

b) Dar parecer tempestivo...

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