Acordo n.º 4/2019
Data de publicação | 04 Janeiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município de Castro Verde |
Acordo n.º 4/2019
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e,
O Município de Castro Verde, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, António José Rosa de Brito;
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto; e para os efeito previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e artigo 39.º, n.º 2, Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, pela Portaria n.º 311/2016, de 12 de dezembro, e pela Portaria n.º 2/2018, de 2 de fevereiro que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Secundária de Castro Verde, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional Alentejo 2020.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região do Alentejo da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Castro Verde, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações da Escola;
b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;
c) Apoiar os órgãos de administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Castro Verde, no desenvolvimento regular das atividades letivas;
d) Transferir para o...
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