Portaria n.º 311/2016

Coming into Force13 Dezembro 2016
SectionSerie I
Data de publicação12 Dezembro 2016
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 311/2016

de 12 de dezembro

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 181-A/2015, de 19 de junho, 190-A/2015, de 26 de junho, e 148/2016, de 23 de maio, estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE), nas áreas da educação e formação de jovens e adultos; do ensino superior e formação avançada; da qualidade, inovação e inclusão do sistema de educação e formação bem como do investimento no ensino, na formação e nas competências e na aprendizagem ao longo da vida e, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), relativamente ao desenvolvimento das infraestruturas de formação e ensino. Com a criação do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE), verifica-se a necessidade de introduzir alguns ajustamentos.

Por um lado, a necessidade de reforçar o alinhamento da formação contínua de docentes como medida de eficiência para promoção do sucesso escolar. A formação de docentes assume, de facto, um papel primordial porquanto configura-se como um instrumento precioso para a atualização científica e pedagógica e, deste modo, para a melhoria das aprendizagens dos alunos e do seu sucesso escolar.

Esta dinâmica de formação, organizada fundamentalmente pelos Centros de Formação das Associações de Escolas (CFAE), envolverá um número elevado de docentes que enquanto formandos terão, ao longo da formação e depois, oportunidade de implementar nas suas escolas, com os seus alunos, medidas de promoção do sucesso escolar. Tendo o PNPSE abrangência nacional e dado que as escolas, domicílios profissionais dos docentes, ficam a distâncias variadas dos CFAE, locais onde, em regra, se realizará a sua formação, torna-se necessário financiar em particular as deslocações dos docentes com vista à realização da formação.

Por outro lado, assumindo a Direção-Geral da Educação (DGE) um papel fundamental na definição e implementação de medidas de Promoção do Sucesso Escolar, bem como na articulação com Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar, criada para a formulação, implementação e avaliação do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, à qual presta apoio administrativo, afigura-se necessário também considerar o referido órgão como beneficiário responsável pela execução de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT