Acordo n.º 3/2017
Data de publicação | 26 Julho 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município da Lourinhã |
Acordo n.º 3/2017
João Duarte Anastácio de Carvalho, na qualidade de Presidente e em representação da Câmara Municipal da Lourinhã: Torna público, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião do dia 31 de janeiro de 2017, aprovou a minuta de Acordo de Colaboração para a Modernização das Instalações da Escola Básica Dr. Afonso Rodrigues Pereira, tendo o acordo sido assinado no dia 5 de julho entre o Ministério da Educação e o Município da Lourinhã. Torna ainda público, que o Acordo pode ser consultado, no sítio da Câmara Municipal da Lourinhã www.cm-lourinha.pt ou no Balcão do Munícipe, sito no edifício dos Paços do Município.
18 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho.
Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica Dr. Afonso Rodrigues Pereira
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S.ª Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e o Município da Lourinhã, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal João Duarte Anastácio de Carvalho;
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e...
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