Acordo n.º 27/2018

Data de publicação07 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município de Gouveia

Acordo n.º 27/2018

Em reunião de Câmara do dia catorze de junho de dois mil e dezoito foi ratificado o acordo de colaboração celebrado entre o Município de Gouveia e o Ministério da Educação, nos termos que se transcreve:

Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de Conservação das Instalações na Escola Básica de Vila Nova de Tázem

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e,

O Município de Gouveia, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Tadeu Marques;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de obras de conservação das instalações na Escola Básica de Vila Nova de Tázem, doravante designada Escola.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Gouveia, na definição do programa de conservação das instalações da Escola e no acompanhamento da execução física e financeira dos trabalhos;

b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e especialidades para a conservação das instalações da Escola;

c) Apoiar os órgãos de gestão e administração do Agrupamento de Escolas de Gouveia no desenvolvimento regular das atividades letivas;

d) Transferir para o Município de Gouveia, no ano económico de 2018, o montante de (euro)40.000,00 (quarenta mil euros).

e) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da operação da empreitada.

Cláusula 3.ª

Obrigações do Município de Gouveia

Ao Município de Gouveia compete:

a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e especialidades para a conservação das instalações da Escola;

b) Obter todos os pareceres...

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