Acordão n.º 2/2022 de 20 de dezembro de 2022

Data de publicação20 Dezembro 2022
Número da edição242
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

Arbitragem Obrigatória


N.º Processo: 1/2022-SM

Conflito: Artigo 538.º CT - Serviços Mínimos e meios necessários para os assegurar.

Assunto: Aviso prévio de greve apresentado pelo SNTAP - Sindicato Nacional das Administrações Portuárias à Portos dos Açores, S.A., com início às 00:00 horas do dia 8 de abril de 2022, à prestação de trabalho para além do período normal de trabalho diário de 8 horas, e do período normal de trabalho semanal de 40 horas.



I - PROCESSO

1 - Por comunicação, ofício ref.ª 149/2022, recebida em 28 de março de 2022, a Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego (DRQPE) remeteu ao Secretário-Geral do Conselho Económico e Social dos Açores (CESA):

a) Aviso prévio de greve apresentado pelo SNTAP - Sindicato Nacional das Administrações Portuárias à Portos dos Açores, S.A., à prestação de trabalho em relação a todas e quaisquer operações e atividades em que possam intervir os trabalhadores representados, para além do período normal de trabalho diário de 8 horas, e do período normal de trabalho semanal de 40 horas (7 horas/dia - 35 horas semanais), com início às 00:00 horas do dia 8 de abril de 2022, e bem assim aos serviços de apoio à pilotagem no grupo Terceira/Graciosa a todo e qualquer serviço de manutenção à lancha de apoio à pilotagem, propriedade da Portos dos Açores, que opera naquele grupo, com tripulação estranha aos quadros da Portos dos Açores;

b) Ata da reunião para negociação dos serviços mínimos, realizada na DRQPE no p.p. dia 28 de março de 2022, e que terminou sem acordo das partes.

2 - Atendendo à divergência quanto aos serviços mínimos, promoveu-se a formação deste Tribunal Arbitral, que ficou assim constituído:

- Árbitro Presidente: José Carlos Faria da Câmara;

- Árbitro da Parte dos Trabalhadores: Teresa Paula Franco Cabral;

- Árbitro da Parte dos Empregadores: Paulo Jorge Moniz Pereira de Almeida Páscoa.

3 - Os serviços mínimos em situações de greve não estão regulados no instrumento de regulamentação coletiva aplicável, cujo texto se encontra publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016, com alterações publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, e n.º 193, de 7 de outubro de 2019.

4 - A Porto dos Açores, S.A., integra o setor púbico empresarial da Região Autónoma dos Açores, em conformidade com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março (Regime do setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores). Sendo uma empresa que tem por objeto a administração dos portos na Região Autónoma dos Açores, deve ser qualificada como empresa que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis (cfr. alínea h) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho).


II - AUDIÊNCIA DAS PARTES

1 - O Tribunal reuniu no dia 5 de abril de 2022, às 10H30, nas instalações do CESA em Ponta Delgada, tendo procedido à audição das partes.

2 - O SNTAP, tendo junto credencial, fez-se representar pelos dirigentes sindicais:

- Paulo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT