Acordão n.º 2/2018 de 15 de junho de 2018

Data de publicação15 Junho 2018
Gazette Issue114
ÓrgãoConselho Regional de Concertação Estratégica
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 114 SEXTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Conselho Regional de Concertação Estratégica
Acordão n.º 2/2018 de 15 de junho de 2018
Greve - SATA Air Açores, SA - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, SA e o SITEMA -
Sindicato dos Técnicos de Manutenção de Aeronaves, de 10 de março de 2018 e por tempo
indeterminado
Arbitragem Obrigatória
N.º Processo: 1/2018 - SM
Conflito: Artigo 538.º CT - Serviços Mínimos e meios necessários para os assegurar.
Assunto: Aviso prévio de greve convocada pelo SITEMA - Sindicato dos Técnicos de Manutenção de
Aeronaves na SATA Air Açores, SA, Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, SA às deslocações em
serviço, com início a 10 de março de 2018 e por tempo indeterminado.
I - PROCESSO
1 - Por comunicação, ofício 03/SA/2018, recebida em 19 de fevereiro de 2018 (embora da mesma
conste por lapso manifesto 2017-02-19), a Direção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e
Defesa do Consumidor (DRTQPDC) remeteu ao Senhor Secretário-Geral do Conselho Regional de
Concertação Estratégica (CRCE):
a) Aviso prévio de greve apresentado pelo SITEMA - Sindicato dos Técnicos de Manutenção de
Aeronaves, no âmbito da greve às deslocações em serviço, convocada pelos TMA da SATA associados
no SITEMA, com início às 00:00h do dia 10-03-2018 e por tempo indeterminado;
b) Ata da reunião de 28 de fevereiro de 2018, realizada em Ponta Delgada, para negociação de um
acordo quanto aos serviços mínimos e os meios necessários para os assegurar, em que o SITEMA e a
SATA fizeram-se representar, e da qual não resultou qualquer acordo.
2 - Atendendo à divergência quanto aos serviços mínimos, promoveu-se a formação deste Tribunal
Arbitral, que ficou assim constituído:
- Árbitro Presidente: José Carlos Faria da Câmara;
- Árbitro da Parte dos Trabalhadores: Teresa Paula Franco Cabral;
- Árbitro da Parte dos Empregadores: Paulo Jorge Moniz Pereira de Almeida Páscoa.
3 - Os serviços mínimos em situações de greve não estão regulados no instrumento de
regulamentação coletiva aplicável, cujo texto consolidado se encontra publicado no , II Jornal Oficial
Série, n.º 118, de 23 de junho de 2010.
4 - As Empresas do Grupo SATA integram o setor púbico empresarial da Região Autónoma dos
Açores, em conformidade com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março
(Regime do setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores). Sendo empresas que têm por
objeto a atividade de transporte aéreo de passageiros, carga e correio, e a gestão de aeródromos,
devem ser qualificadas como empresas que se destinam à satisfação de necessidades sociais
impreteríveis (cfr. al. do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho).h)
II - AUDIÊNCIA DAS PARTES

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