Acórdão (extrato) n.º 105/2018

Data de publicação03 Abril 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 105/2018

Processo n.º 1326/17

III - Decisão

Nos termos e com os fundamentos indicados, o Tribunal Constitucional:

a) Não julgar inconstitucional a interpretação, extraída da conjugação dos artigos 118.º, n.os 1 e 2; 123.º, n.º 1, e 215.º, n.os 3 e 4, todos do Código de Processo Penal, conducente ao sentido de que constitui mera irregularidade a não audição do arguido sobre o requerimento do Ministério Público tendente à declaração da especial complexidade do procedimento, em momento prévio à prolação do despacho judicial que defira esse requerimento, procedendo a tal declaração;

b) Negar provimento ao recurso;

c) Condenar cada um dos recorrentes em custas, fixando-se a taxa de justiça em vinte e cinco (25) unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (artigo 7.º, do mesmo diploma.

Lisboa, 21 de fevereiro de 2018. - João Pedro Caupers - Maria de Fátima Mata-Mouros - José Teles Pereira - Cláudio Monteiro - Manuel da Costa Andrade.

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