Acórdão nº 3582/09.8T2OVR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 06 de Março de 2012

Magistrado ResponsávelANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data da Resolução06 de Março de 2012
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)
  1. A...

    e B...

    instauraram, no Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Ovar, da comarca do Baixo Vouga, a presente acção declarativa, com processo sumário, contra C...

    e D...

    .

    A acção foi intentada a 8 de Julho de 2009.

    Nos termos do disposto no artigo 3.º n.º 3 do Código de Processo Civil, as partes foram notificadas para, querendo, se pronunciarem sobre a competência territorial deste tribunal e nada disseram.

    Cumpre averiguar dessa competência territorial.

  2. Com a entrada em vigor da chamada Reforma do Mapa Judiciário[1], o Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Ovar passou então a integrar a Comarca do Baixo Vouga, extinguindo-se, nessa altura, a até aí existente comarca de Ovar[2].

    O n.º 1 do artigo 24.º da Lei 52/2008, de 28 de Agosto, dispõe que "a competência fixa-se no momento em que a acção se propõe[3], sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente, acrescentando o seu n.º 2 que são igualmente irrelevantes as modificações de direito, excepto se for suprimido o órgão a que a causa estava afecta ou lhe for atribuída competência de que inicialmente carecesse para o conhecimento da causa." E o artigo 25.º desse mesmo diploma estabelece que "nenhuma causa pode ser deslocada do tribunal ou juízo competente para outro, a não ser nos casos especialmente previstos na lei." Por outro lado, regista-se que estas normas têm, respectivamente, o mesmo texto que os artigos 22.º n.

    os 1 e 2 e 23.º da Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro.

    O Decreto-Lei 25/2009 de 26 de Janeiro procedeu à organização, entre outras, da Comarca (piloto) do Baixo Vouga.

    Com efeitos a partir de 14 de Abril de 2009[4], foi criado o Tribunal da Comarca do Baixo Vouga[5] que se desdobra, nomeadamente, no Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Ovar[6], tendo, então, sido extinta a comarca de Ovar[7].

    O artigo 51.º n.º 1 do Decreto-Lei 25/2009, prescreve que "são revogadas as referências aos municípios integrados nas comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste constantes do Decreto-Lei nº 186-A/99, de 31 de Maio, e respectivos mapas anexos, salvo no que respeita ao mapa I, para efeitos de distribuição de competência dos tribunais da Relação, em conformidade com o disposto no artigo 174.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto." Por seu turno, no artigo 174.º da Lei 52/2008, no capítulo referente às disposições transitórias e finais, dispõe-se que "a competência territorial dos tribunais da Relação, tal como definida...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT