Acórdão nº 212/13.7PCLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 04 de Maio de 2016

Magistrado ResponsávelAB
Data da Resolução04 de Maio de 2016
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)
  1. Havendo sido superiormente confirmado – pelo despacho de Exm.º Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça documentado a fls. 403/407 – o despacho do relator de fls. 323/324, de inadmissão de recurso da demandante cível A...

do acórdão desta Relação exarado na peça de fls. 297/301, que lhe indeferiu a reclamação (de fls. 272/276) do despacho do relator documentado a fls.

268/270, por cujo conteúdo se lhe endereçou convite à integral observância do ónus postulado pela dimensão normativa resultante da conjugada interpretação dos arts. 107.º, n.º 5, e 107.º-A, al.

c), do Código de Processo Penal, e 139.º, n.º 6, do Código de Processo Civil [pelo pagamento do correspondente valor da multa-sanção, com o legal acréscimo de 25% (estabelecido no referido n.º 6 do art.º 139.º do CPC)], e entretanto por si pertinentemente realizada/materializada tal onerosidade procedimental (cfr. fls. 341, 343 e 345), nada já obsta à legal prossecução processual.

Assim: b) Decisão-sumária 1 – Recorreu a cidadã A...

, na qualidade de demandante cível[1], pela peça ínsita a fls. 204/233 – cujos dizeres nesta sede se têm por integralmente reproduzidos – da sentença documentada a fls. 155/164, absolutória do sujeito-arguido B...

dum imputado ilícito criminal de ofensa à sua própria integridade física, (p. e p. pelo art.º 143.º, n.º 1, do Código Penal), bem como, por lógica decorrência, do por si própria formulado pedido indemnizatório de supostos/consequentes danos patrimoniais e morais, nuclearmente propugnando pelo reconhecimento por esta Relação [a)] do assacado comportamento ofensivo do id.º sujeito à sua pessoa, particularmente caracterizado por suposto aperto – com as mãos – do seu maxilar inferior, e pela decorrente fractura dum dente, e, por conseguinte, [b)] da correspondente consubstanciação da alegada causa-de-pedir, e, a final, peticionando a atribuição de respeitante direito indemnizatório pelo valor pecuniário de € 3.500,00 (três mil e quinhentos euros), virtualmente ressarcitivo de emergentes danos não patrimoniais, e pela condenação do id.º cidadão ( B... ) ao cumprimento da concernente obrigação.

2 – Impor-se-á, porém, a correspectiva rejeição, quer por pessoal ilegitimidade processual seja, subsidiariamente, por inadmissibilidade legal, pela seguinte ordens-de-razão: 2.1 – Por ilegitimidade: – Posto que o pedido de indemnização civil deduzido em processo penal sempre se haverá de fundar na prática de acto criminal [cfr.

arts. 71.º e 74.º/1 do...

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