Acórdão nº 212/13.7PCLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 04 de Maio de 2016
Magistrado Responsável | AB |
Data da Resolução | 04 de Maio de 2016 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
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Havendo sido superiormente confirmado – pelo despacho de Exm.º Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça documentado a fls. 403/407 – o despacho do relator de fls. 323/324, de inadmissão de recurso da demandante cível A...
do acórdão desta Relação exarado na peça de fls. 297/301, que lhe indeferiu a reclamação (de fls. 272/276) do despacho do relator documentado a fls.
268/270, por cujo conteúdo se lhe endereçou convite à integral observância do ónus postulado pela dimensão normativa resultante da conjugada interpretação dos arts. 107.º, n.º 5, e 107.º-A, al.
c), do Código de Processo Penal, e 139.º, n.º 6, do Código de Processo Civil [pelo pagamento do correspondente valor da multa-sanção, com o legal acréscimo de 25% (estabelecido no referido n.º 6 do art.º 139.º do CPC)], e entretanto por si pertinentemente realizada/materializada tal onerosidade procedimental (cfr. fls. 341, 343 e 345), nada já obsta à legal prossecução processual.
Assim: b) Decisão-sumária 1 – Recorreu a cidadã A...
, na qualidade de demandante cível[1], pela peça ínsita a fls. 204/233 – cujos dizeres nesta sede se têm por integralmente reproduzidos – da sentença documentada a fls. 155/164, absolutória do sujeito-arguido B...
dum imputado ilícito criminal de ofensa à sua própria integridade física, (p. e p. pelo art.º 143.º, n.º 1, do Código Penal), bem como, por lógica decorrência, do por si própria formulado pedido indemnizatório de supostos/consequentes danos patrimoniais e morais, nuclearmente propugnando pelo reconhecimento por esta Relação [a)] do assacado comportamento ofensivo do id.º sujeito à sua pessoa, particularmente caracterizado por suposto aperto – com as mãos – do seu maxilar inferior, e pela decorrente fractura dum dente, e, por conseguinte, [b)] da correspondente consubstanciação da alegada causa-de-pedir, e, a final, peticionando a atribuição de respeitante direito indemnizatório pelo valor pecuniário de € 3.500,00 (três mil e quinhentos euros), virtualmente ressarcitivo de emergentes danos não patrimoniais, e pela condenação do id.º cidadão ( B... ) ao cumprimento da concernente obrigação.
2 – Impor-se-á, porém, a correspectiva rejeição, quer por pessoal ilegitimidade processual seja, subsidiariamente, por inadmissibilidade legal, pela seguinte ordens-de-razão: 2.1 – Por ilegitimidade: – Posto que o pedido de indemnização civil deduzido em processo penal sempre se haverá de fundar na prática de acto criminal [cfr.
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