Acórdão nº 614/06.5TVLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Maio de 2015

Magistrado ResponsávelSILVA SALAZAR
Data da Resolução05 de Maio de 2015
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: AA e mulher, BB, instauraram em 23/01/2006 ação com processo ordinário contra CC e “DD e Associados, Sociedade de Advogados, RL”, invocando, em resumo: Os AA. foram patrocinados pelo 1º R., Dr. CC, num processo de partilhas judiciais no âmbito do qual lhes foi adjudicado, em 2002, um prédio urbano sito na Rua … e Largo …, em Chaves.

No rés-do-chão desse prédio existiam três lojas arrendadas para o comércio, sendo que quando visitaram o edifício, em Setembro de 2002, verificaram os AA., pela primeira vez, que os arrendatários das três lojas haviam cometido vários abusos e ilegalidades os quais configuravam fundamento para a resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio e consequente despejo.

Procuraram o Dr. CC para analisar os casos no sentido de serem movidas ações de despejo aos arrendatários, tendo o A. feito notar que apenas o despejo lhe interessava. 0 Dr. CC indicou-lhes vários elementos de que necessitava para avançar com os processos e esclareceu a existência do prazo de um ano para a entrada das ações em Tribunal a partir da data em que os AA. tinham tomado conhecimento das infrações cometidas.

O Dr. CC comunicara-lhes anteriormente a sua integração na sociedade de advogados “DD e Associados, Sociedade de Advogados”.

Em 25/11/2002, o A. entregou ao R. todos os elementos que este referira e em 30/12/2002 a 2ª R., através do 1º R. e na qualidade de mandatário dos AA., enviou uma carta a cada um dos três inquilinos.

Em 24/01/2003, o Dr. CC comunicou por escrito aos AA. ir avançar com as ações de despejo.

Passado mais de um ano sem notícias o A. insistiu por saber do estado daquelas ações de despejo, sendo que no início de Maio de 2004 vieram a saber que não haviam dado entrada no Tribunal, quando há muito havia...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
11 temas prácticos
11 sentencias

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT