Acórdão nº 614/06.5TVLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Maio de 2015
Magistrado Responsável | SILVA SALAZAR |
Data da Resolução | 05 de Maio de 2015 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: AA e mulher, BB, instauraram em 23/01/2006 ação com processo ordinário contra CC e “DD e Associados, Sociedade de Advogados, RL”, invocando, em resumo: Os AA. foram patrocinados pelo 1º R., Dr. CC, num processo de partilhas judiciais no âmbito do qual lhes foi adjudicado, em 2002, um prédio urbano sito na Rua … e Largo …, em Chaves.
No rés-do-chão desse prédio existiam três lojas arrendadas para o comércio, sendo que quando visitaram o edifício, em Setembro de 2002, verificaram os AA., pela primeira vez, que os arrendatários das três lojas haviam cometido vários abusos e ilegalidades os quais configuravam fundamento para a resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio e consequente despejo.
Procuraram o Dr. CC para analisar os casos no sentido de serem movidas ações de despejo aos arrendatários, tendo o A. feito notar que apenas o despejo lhe interessava. 0 Dr. CC indicou-lhes vários elementos de que necessitava para avançar com os processos e esclareceu a existência do prazo de um ano para a entrada das ações em Tribunal a partir da data em que os AA. tinham tomado conhecimento das infrações cometidas.
O Dr. CC comunicara-lhes anteriormente a sua integração na sociedade de advogados “DD e Associados, Sociedade de Advogados”.
Em 25/11/2002, o A. entregou ao R. todos os elementos que este referira e em 30/12/2002 a 2ª R., através do 1º R. e na qualidade de mandatário dos AA., enviou uma carta a cada um dos três inquilinos.
Em 24/01/2003, o Dr. CC comunicou por escrito aos AA. ir avançar com as ações de despejo.
Passado mais de um ano sem notícias o A. insistiu por saber do estado daquelas ações de despejo, sendo que no início de Maio de 2004 vieram a saber que não haviam dado entrada no Tribunal, quando há muito havia...
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