Acórdão nº 531/15.8T8STR.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Abril de 2016
Magistrado Responsável | SALRETA PEREIRA |
Data da Resolução | 12 de Abril de 2016 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça AA e mulher, BB, requereram abertura do presente processo especial de revitalização, articulando factos que, em seu critério, conduzem à sua procedência, que culminou com despacho de indeferimento liminar, a pretexto de a coligação activa de devedores não ser permitida neste procedimento, que não se aplica a pessoas singulares que trabalham por conta de outrem.
Inconformados com o decidido, os requerentes recorreram para o Tribunal da Relação de Évora, que proferiu acórdão a julgar improcedente a apelação e a confirmar a decisão.
A Digna Magistrada do Ministério Público, na sua qualidade de parte acessória no processo, veio, nos termos do disposto nos artºs. 3º nº 1 al. f), 5º nº 4 e 6º da Lei 47/86, recorrer do acórdão do Tribunal da Relação de Évora para este Supremo Tribunal de Justiça, alegando com as seguintes conclusões: 1ª. O legislador não quis afastar os devedores, pessoas singulares, trabalhadores por conta de outrem, do regime do PER.
-
O artº. 17º-D, nº 11, do CIRE admite implicitamente a sua inclusão no referido regime.
-
Os objectivos que o legislador quis obter com o PER de combate ao desaparecimento de agentes económicos e à geração de desemprego são conseguidos, não só quando são minoradas as dificuldades das empresas, mas igualmente as dos consumidores, uma vez que uma diminuição da procura condiciona inevitavelmente a manutenção e o desenvolvimento das empresas, levando a eventuais despedimentos.
-
O regime do PER aplica-se, assim, aos requerentes, uma vez que o intérprete não deve distinguir, onde a lei não o faz.
Não houve contra alegações.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A única questão a decidir é a de saber se o regime do Processo Especial de Revitalização também se aplica aos devedores, pessoas singulares, que trabalham por conta de outrem.
Os requerentes são casados e trabalham por conta de outrem, ele como empregado de escritório na empresa CC, Lda., auferindo o vencimento ilíquido mensal de € 1.175,00, ela como operadora especializada nos Supermercados DD, onde aufere um vencimento mensal ilíquido de € 688,00.
É verdade que o CIRE, nos seus artºs. 1º nº 2 e 17º/A a 17º/I, se refere sempre a devedor, sem fazer distinção entre empresas e pessoas singulares trabalhadoras por conta de outrem.
No entanto, a Resolução do Conselho de Ministros nº 11/2012, de 03 de Fevereiro, nos termos da alínea g) do artº. 199º da Constituição da República...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 1022/17.8T8OLH.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 07 de Junho de 2018
...empresários, ou que exerçam actividade autónoma por conta própria” [cf. Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 12/04/2016 (proc. n.º 531/15.8T8STR.E1.S1), de 18/10/2016 (proc. n.º 65/16.3T8STR.E1.S1) e de 27.10.2016 (proc. n.º 381/16.4T8STR.E1.S1), disponíveis como os demais citados em ......
-
Acórdão nº 431/17.7T8PSR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 22 de Novembro de 2018
...empresários, ou que exerçam actividade autónoma por conta própria” [cf. Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 12/04/2016 (proc. n.º 531/15.8T8STR.E1.S1), de 18/10/2016 (proc. n.º 65/16.3T8STR.E1.S1) e de 27.10.2016 (proc. n.º 381/16.4T8STR.E1.S1), disponíveis como os demais citados em ......
-
Acórdão nº 655/16.4T8LRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Julho de 2016
...de 2015 (Revista nº 1430/15.9T8STR.E1.S1), de 05 de Abril de 2016 (Revista nº 979/15.8T8STR.E1.S1) e de 12 de Abril de 2016 (Revista nº 531/15.8T8STR.E1.S1), relatados, respectivamente, pelos Exmos. Conselheiros Pinto de Almeida, José Raínho e Salreta Pereira, modificou o entendimento que t......
-
Acórdão nº 65/16.3T8STR.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Outubro de 2016
...(JOSÉ RAINHO), Processo n.º 979/15.8T8STR.E1.S1, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 12/04/2016 (SALRETA PEREIRA), Processo n.º 531/15.8T8STR.E1.S1 e o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 21/06/2016 (ANA PAULA BOULAROT), Processo n.º Em todos eles procedeu-se a uma interpretaç......
-
Acórdão nº 1022/17.8T8OLH.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 07 de Junho de 2018
...empresários, ou que exerçam actividade autónoma por conta própria” [cf. Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 12/04/2016 (proc. n.º 531/15.8T8STR.E1.S1), de 18/10/2016 (proc. n.º 65/16.3T8STR.E1.S1) e de 27.10.2016 (proc. n.º 381/16.4T8STR.E1.S1), disponíveis como os demais citados em ......
-
Acórdão nº 431/17.7T8PSR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 22 de Novembro de 2018
...empresários, ou que exerçam actividade autónoma por conta própria” [cf. Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 12/04/2016 (proc. n.º 531/15.8T8STR.E1.S1), de 18/10/2016 (proc. n.º 65/16.3T8STR.E1.S1) e de 27.10.2016 (proc. n.º 381/16.4T8STR.E1.S1), disponíveis como os demais citados em ......
-
Acórdão nº 655/16.4T8LRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Julho de 2016
...de 2015 (Revista nº 1430/15.9T8STR.E1.S1), de 05 de Abril de 2016 (Revista nº 979/15.8T8STR.E1.S1) e de 12 de Abril de 2016 (Revista nº 531/15.8T8STR.E1.S1), relatados, respectivamente, pelos Exmos. Conselheiros Pinto de Almeida, José Raínho e Salreta Pereira, modificou o entendimento que t......
-
Acórdão nº 65/16.3T8STR.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Outubro de 2016
...(JOSÉ RAINHO), Processo n.º 979/15.8T8STR.E1.S1, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 12/04/2016 (SALRETA PEREIRA), Processo n.º 531/15.8T8STR.E1.S1 e o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 21/06/2016 (ANA PAULA BOULAROT), Processo n.º Em todos eles procedeu-se a uma interpretaç......