Acórdão nº 08P2377 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Outubro de 2008
Magistrado Responsável | SANTOS CARVALHO |
Data da Resolução | 16 de Outubro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1.
A, arguido no processo n.º 50/08-1 do Tribunal da Relação do Porto, veio, em 17/04/2008, interpor recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, nos termos dos art.ºs 437.º e seguintes do CPP, do acórdão desse Tribunal de 27 de Fevereiro de 2008, transitado em julgado em 10/04/2008, que negou provimento ao recurso que para aí tinha interposto e confirmou a decisão da 1ª instância (salvo quanto ao período de suspensão da pena), que o condenara como autor de um crime de maus tratos a cônjuge, p. e p. no art.º 152.º, n.ºs 1, al. a), e 2 do C. Penal, na pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução.
Tal acórdão considerou que os factos condenatórios, ocorridos depois da data de uma anterior acusação pelo mesmo crime contra o arguido, na pessoa da mesma vítima, num outro processo, mas antes da respectiva decisão final, não estavam abrangidos pelo princípio "ne bis in idem" e que, portanto, não se verificava a excepção de caso julgado.
O recorrente alega que esta decisão, nessa parte, está em oposição de julgados com o acórdão do STJ de 15/03/2006, transitado em julgado em 3/04/2006, proferido no processo 4403/05-3, no qual se decidiu, face a crime idêntico, que os factos ocorridos até à decisão final da condenação anterior do arguido estavam abrangidos pelo princípio "ne bis in idem" e que, portanto, quanto a eles, verificava-se a excepção de caso julgado.
-
O Excm.º PGA no STJ pronunciou-se detalhadamente no sentido de que existe oposição de julgados e de que o recurso deve prosseguir.
-
Colhidos os vistos e realizada a conferência com o formalismo legal, cumpre decidir.
O Ministério Público, o arguido, o assistente ou as partes civis podem recorrer, para o pleno das secções criminais, quando, no domínio da mesma legislação, o Supremo Tribunal de Justiça proferir dois acórdãos que, relativamente à mesma questão de direito, assentem em soluções opostas. O recurso é interposto do acórdão proferido em último lugar (n.º 1 do art. 437.º do CPP), sendo ainda necessário que o acórdão fundamento seja anterior e tenha transitado em julgado (n.º 4).
O mesmo é aplicável quando um tribunal de Relação proferir acórdão que esteja em oposição com outro, da mesma ou de diferente relação, ou do Supremo Tribunal de Justiça, e dele não for admissível recurso ordinário, salvo se a orientação perfilhada naquele acórdão estiver de acordo com a jurisprudência já anteriormente fixada pelo Supremo Tribunal de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 8/06.2IDCTB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Abril de 2009
...das condutas é suficiente para preencher o tipo legal de crime. [35] Isso mesmo vem claramente referido no Ac. do STJ de 16/10/2008, Pº 08P2377, relator Santos Carvalho, para concluir pela ausência de divergência jurisprudencial e negar o prosseguimento de recurso para fixação de [36] Ac. d......
-
Acórdão nº 768/10.6SMPRT.P1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Março de 2016
...[3] Simas Santos e Leal-Henriques, Recursos Penais, 8.ª ed., 2011, Rei dos Livros, pág. 195 e ss e, por todos, Ac. STJ de 16.10.2008, Proc. 08P2377, in www.dgsi.pt...
-
Acórdão nº 8/06.2IDCTB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Abril de 2009
...das condutas é suficiente para preencher o tipo legal de crime. [35] Isso mesmo vem claramente referido no Ac. do STJ de 16/10/2008, Pº 08P2377, relator Santos Carvalho, para concluir pela ausência de divergência jurisprudencial e negar o prosseguimento de recurso para fixação de [36] Ac. d......
-
Acórdão nº 768/10.6SMPRT.P1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Março de 2016
...[3] Simas Santos e Leal-Henriques, Recursos Penais, 8.ª ed., 2011, Rei dos Livros, pág. 195 e ss e, por todos, Ac. STJ de 16.10.2008, Proc. 08P2377, in www.dgsi.pt...