Acórdão nº 06P1286 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Junho de 2006
Magistrado Responsável | RODRIGUES DA COSTA |
Data da Resolução | 14 de Junho de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
I.
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O Juiz Conselheiro Relator e os Juízes Conselheiros Adjuntos vieram, ao abrigo do disposto no art. 43.º, n.º 4 do CPP requerer escusa de intervenção no processo principal (autos de recurso n.º 1286-06, da 5.ª Secção), com o fundamento de que o Ilustre mandatário do arguido recorrente, com base numa notícia publicada no jornal «...» de 7 do corrente, que dá como efectuado o julgamento de tal recurso, tendo a decisão deste Supremo Tribunal sido no sentido de rejeitar o mesmo recurso, requereu na audiência, que teve lugar no dia 8 seguinte, a junção de tal notícia e a anulação do julgamento.
Consideram os signatários que tal facto e os termos de tal notícia constituem motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, uma vez que lhes é atribuída a assunção de posição prévia à audiência, contra a pretensão do recorrente.
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Processado o incidente, o processo foi concluso ao presente Relator O Ministério Público pronunciou-se em sentido favorável ao deferimento do pedido de escusa. Com vistos simultâneos, o processo veio para conferência para decisão.
E decidindo: II.
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Na audiência de julgamento do recurso a que se referem os autos principais, o Ilustre mandatário do arguido requereu a junção aos autos de uma notícia publicada a páginas 23 do jornal «...» do passado dia 7 de Junho (edição n.º ...), assinada pelo jornalista ... e titulada «Supremo rejeita recurso de marido que matou companheira por suspeita de infidelidade», tendo ainda como subtítulo o seguinte: «Conselheiros rejeitaram tese de o autor ter agido sob «emoção violenta» e querer lavar «lavar a honra com sangue». «Soa a bafio», frisam».
Conforme melhor se pode ver do documento junto aos autos, nessa notícia, dá-se como confirmada pelo STJ a decisão que condenou o arguido a 13 anos de prisão, dizendo-se que «matou a mulher a tiro, com uma caçadeira de canos sobrepostos». Aduz-se o que foi alegado pela defesa: «que o arguido agiu sob «emoção violenta» e pretendeu «lavar a honra com sangue», por suspeitar que a mulher lhe poderia estar infiel, sendo que essa «suspeita baseava-se num «afastamento progressivo do ponto de vista emocional e sexual», supostamente manifestado nos últimos meses de vida da vítima».
Diz-se que «os conselheiros realçaram que nada permitia concluir que «esse afastamento progressivo» fosse «unilateral, isto é, exclusivamente imputável à vítima». E que «sustentaram que, mesmo que o arguido tivesse razões para desconfiar da fidelidade da mulher», essa suspeita não estava alicerçada nos factos provados em julgamento». E ainda que «Soa...
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...até prova em contrário”. Significativo se nos afigura ainda o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Junho de 2006, Proc.º n.º 06P1286: «o prisma a que se tem de atender não é o do particular ponto de vista do requerente (isto é, o seu sentimento pessoal de que a sua intervenção no......
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...em que se verifiquem os respectivos pressupostos”. 4. Também no ac. do Supremo Tribunal de Justiça de 14.06.2006, proferido no processo nº 06P1286, consultável em http:/www.dgsi.pt/jstj.nsf/, se afirma a propósito da escusa: “ I - No incidente de escusa de juiz não relevam as meras impressõ......
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...I, 1981, Reimpressão da Universidade Católica, p.. 237. [11] Neste sentido o Acórdão do STJ, de 14 de junho de 2006, proferido no Processo nº 06P1286, disponível em [12] Acórdão do STJ, de 5 de Abril de 2000, Colectânea de Jurisprudência, Supremo Tribunal de Justiça – II, 244.Peça sua avaliação para resultados completos
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