Acórdão nº 09B369 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Março de 2009
Magistrado Responsável | OLIVEIRA VACONCELOS |
Data da Resolução | 12 de Março de 2009 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Em 02.11.21, no Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia - 1º Juízo - AA, Lda.
intentou contra BB & R, Lda., a presente acção de anulação de registo do nome de estabelecimento n.º 43 540 "CC", a favor da Ré.
A ré contestou, defendeu-se, por excepção, invocando a caducidade do pedido de anulação do registo e do direito de prioridade.
Defendeu-se, ainda, por impugnação.
A autora replicou, concluindo como na petição inicial.
Em 07.12.09 e no despacho saneador, foi proferida sentença que julgou a acção procedente e assim, declarou anulado o registo n.º 43.450, do nome de estabelecimento "CC", a favor da Ré.
A ré apelou, com êxito, pois a Relação do Porto, por acórdão de 08.10.13, revogou a decisão recorrida e julgou a acção improcedente, absolvendo a ré do pedido.
Inconformada, a autora deduziu a presente revista, apresentando as respectivas alegações e conclusões.
A recorrida contra alegou, pugnando pela manutenção do acórdão recorrido.
Corridos os vistos legais, cumpre decidir.
As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas, salvo as questões de conhecimento oficioso - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido a única questão proposta para resolução consiste em determinar qual o prazo de propositura de uma acção de anulação do registo do nome de estabelecimento, instaurada na vigência do Código da Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto Lei 16/95, de 24.01.
Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados nas instâncias: 1. O registo do nome de estabelecimento n.º 43.450 CC da Ré foi concedido conforme Aviso publicado no BPI n.º 5/2001, de 25.05.
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A Autora é requerente do pedido de registo do nome de estabelecimento n.º 43.631 CC.
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Conforme Aviso publicado no BPI n.º 11/1999, foi dada publicidade ao pedido de registo em 12.11.1999, do nome de estabelecimento n.º 43.540 CC, em nome da Ré.
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No Aviso do pedido de registo vinha inclusa uma notificação dos serviços do INPI para que a requerente fizesse juntar ao processo, documento comprovativo de que a requerente possui o estabelecimento de modo efectivo e não fictício.
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Este documento só foi junto pela requerente ao processo em 30.12.1999.
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A Autora apresentou em 21.12.1999, o pedido de registo n.º 43.631 para o nome de estabelecimento CC, cfr. aviso publicado no BPI n.º 12/1999 de 31.03.2000.
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Este pedido foi instruído com todos os documentos exigidos pelo Código da Propriedade Industrial Os factos, o direito e o recurso No acórdão recorrido entendeu-se que o prazo para a autora propor a presente acção era de um ano a partir da publicação do despacho que concedeu o nome de "CC" ao estabelecimento da ré, ou seja, a partir de 01.08.30, porque não tendo sido estabelecido no Código da Propriedade Industrial de 1995...
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