Lei n.º 16/95, de 01 de Junho de 1995

Lei n.° 16/95 de 1 de Junho Aprova bonificação de juros para empréstimos, com garantia do Estado, contraídos por associações sem fins lucrativos A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° Os empréstimos contraídos por associações sem fins lucrativos que promovam actividades económicas, com impacte internacional e relevante interesse público, fora dos grandes centros urbanos podem beneficiar de bonificação de juros, se tiverem sido objecto de garantia do Estado.

Art. 2.° As bonificações de juros são suportadas pelo Orçamento do Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro.

Art. 3.° A percentagem da bonificação, calculada com base na taxa de referência criada pelo Decreto-Lei n.° 359/89, de 18...

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