Acórdão nº 125/07.1SAGRD.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Maio de 2013
Magistrado Responsável | ARMINDO MONTEIRO |
Data da Resolução | 15 de Maio de 2013 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam em conferência na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça : AA foi condenado em processo comum com intervenção do tribunal colectivo , sob o n.º 125/07.1SAGRD.S1 ,do Tribunal Judicial da Guarda , ou seja nestes autos , em cúmulo jurídico, na pena de 20 anos e 6 meses de prisão , abrangente dos pontos de facto sob os n.ºs 1 a 13 , que se descrevem : 1. O arguido, por factos praticados no dia 22/3/2007, mediante acórdão proferido nos presentes autos (Processo Comum Colectivo n.º 125/07.1SAGRD) no dia 16/12/2010, transitado em julgado no dia 7/11/2011, foi condenado como co-autor material, na forma consumada, de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203º/1 e 204º/e) do Código Penal, na pena de 5 anos e 6 meses de prisão; 2. No âmbito do Processo Comum Colectivo n.º 118/07.9PBTMR (2º Juízo do TJ Tomar), mediante acórdão proferido no dia 24/5/2010, transitado em julgado no dia 26/6/2010, por factos praticados no dia 13/3/2007, foi o arguido condenado, como autor material de 1 crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203º/1 e 204º/e) do Código Penal, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, tendo sido efectuado cúmulo jurídico de tal pena com as penas aplicadas no âmbito dos processos infra referidos em 3 a 13, e condenado o arguido na pena única de 18 anos de prisão, em cumprimento sucessivo com a pena única resultante do cúmulo jurídico também efectuado no mesmo processo entre os processos infra referidos em 16 e 17, de 5 anos de prisão – cfr. certidão de fls. 160 e ss. e 248 e ss. do apenso; 3. No âmbito do Processo Comum Colectivo n.º 2570/05.8PCCBR (Vara Mista de Coimbra), mediante acórdão proferido no dia 29/6/2009, transitado em julgado no dia 20/7/2009, por factos praticados entre 21/10/2005 e 14/2/2007, foi o arguido condenado, como autor material de 22 crimes de furto qualificado, na forma consumada, previstos e punidos pelos artigos 203º/1 e 204º/e) do Código Penal, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão por cada um dos crimes, e como autor material de 2 crimes de furto qualificado, na forma tentada, previstos e punidos pelos artigos 203º/1 e 204º/e) do Código Penal, na pena de 2 anos de prisão por cada um dos crimes, e, em cúmulo jurídico, na pena única de 8 anos de prisão, tendo sido efectuado cúmulo jurídico de tais penas com as penas aplicadas no âmbito dos processos infra referidos em 4 a 12 e 17, e condenado o arguido na pena única de 16 anos e 6 meses de prisão – cfr. certidão de fls. 98 e ss. e 479 e ss. do apenso; 4. No âmbito do Processo Comum Colectivo n.º 141/06.0GAFLG (1º Juízo do TJ Felgueiras), mediante acórdão proferido no dia 13/5/2008, transitado em julgado no dia 16/6/2008, por factos praticados no dia 10/2/2006, foi o arguido condenado, como autor material de 1 crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203º/1 e 204º/e) do Código Penal, na pena de 3 anos de prisão, tendo sido efectuado cúmulo jurídico de tal pena com as penas aplicadas no âmbito dos processos infra referidos em 5 a 7, 10 e 17, e condenado o arguido na pena única de 11 anos de prisão – cfr. certidão de fls. 518 e ss. do apenso; 5. No âmbito do Processo Comum Singular n.º 1581/05.8PEAVR (3º Juízo Criminal do TJ Aveiro), mediante sentença proferida no dia 6/3/2008, transitada em julgado no dia 7/4/2008, por factos praticados no dia 20/9/2005, foi o arguido condenado, como autor material de 1 crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203º/1 e 204º/e) do Código Penal, na pena de 3 anos de prisão – cfr. certidão de fls. 318 e ss. do apenso; 6. No âmbito do Processo Comum Singular n.º 1824/06.0PBAVR (3º Juízo Criminal do TJ Aveiro), mediante sentença proferida no dia 3/4/2008, transitada em julgado no dia 23/5/2008, por factos praticados no dia 2/10/2006, foi o arguido condenado, como autor material de 1 crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203º/1 e 204º/e) do Código Penal, na pena de 3 anos e 4 meses de prisão – cfr. certidão de fls. 272 e ss. do apenso; 7. No âmbito do Processo Comum Singular n.º 179/06.8GAFAF (2º Juízo do TJ Fafe), mediante sentença proferida no dia 8/4/2008, transitada em julgado no dia 2/5/2008, por factos praticados no dia 9/2/2006, foi o arguido condenado, como autor material de 1 crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203º/1 e 204º/e) do Código Penal, na pena de 2 anos e 4 meses de prisão – cfr. certidão de fls. 458 e ss. do apenso; 8. No âmbito do Processo Comum Singular n.º 1579/05.6PBAVR (3º Juízo Criminal do TJ Aveiro), mediante sentença proferida no dia 27/2/2008, transitada em julgado no dia 18/4/2008, por factos praticados no dia 20/9/2005, foi o arguido condenado, como autor material de 1 crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203º/1 e 204º/e) do Código Penal, na pena de 3 anos de prisão – cfr. certidão de fls. 281 e ss. do apenso; 9. No âmbito do Processo Comum Colectivo n.º 1183/06.1PCBGR (Vara Mista de Braga), mediante acórdão proferido no dia 2/10/2007, transitado em julgado no dia 22/10/2007, por factos praticados em 13/12/2006, 21/12/2006, 22/12/2006 e 29/12/2006, foi o arguido condenado, como co-autor material de 4 crimes de furto qualificado, enquanto reincidente, previstos e punidos pelos artigos 203º/1 e 204º/e) do Código Penal, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão por cada um dos crimes e, em cúmulo jurídico, na pena única de 5 anos e 6 meses de prisão – cfr. certidão de fls. 447 e ss. do apenso; 10. No âmbito do Processo Comum Singular n.º 155/06.0PBAVR (2º Juízo Criminal do TJ Aveiro), mediante sentença proferida no dia 25/10/2007, transitada em julgado no dia 19/11/2007, por factos praticados no dia 25/1/2006, foi o arguido condenado, como autor material de 1 crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203º/1 e 204º/e) do Código Penal, na pena de 2 anos e 2 meses de prisão – cfr. certidão de fls. 294 e ss. do apenso; 11. No âmbito do Processo Comum Singular n.º 319/06.7PABCL (1º Juízo do TJ Barcelos), mediante sentença proferida no dia 6/5/2009, transitada em julgado no dia 26/5/2009, por factos praticados no dia 10/5/2006, foi o arguido condenado, como autor material de 1 crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203º/1 do Código Penal, na pena de 1 ano e 8 meses de prisão – cfr. certidão de fls. 245 e ss. do apenso; 12. No âmbito do Processo Comum Colectivo n.º 799/06.0PIPRT (4ª Vara Criminal do Porto), mediante acórdão proferido no dia 20/2/2008, transitado em julgado no dia 15/6/2009, por factos praticados entre 17/8/2006 e 2/3/2007, foi o arguido condenado, pela prática de 22 crimes de furto qualificado, previstos e punidos pelos artigos 203º/1 e 204º/e) do Código Penal, 1 crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203º/1 do Código Penal, 1 crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 203º/1, 204º/2-e), 22º, 23º e 73º do Código Penal, na pena de 3 anos e 3 meses de prisão...
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