Deliberação n.º 777/2008, de 18 de Março de 2008
Deliberaçáo n. 777/2008
Considerando que:
O Decreto -Lei n. 116/2007, de 27 de Abril, define a missáo e as atribuiçóes da Agência para a Modernizaçáo Administrativa.
A estrutura prevista nos Estatutos da Agência para a Modernizaçáo Administrativa, I.P., aprovados pela Portaria 498/2007 de 30 de Abril, é composta por serviços centrais e serviços desconcentrados, os quais constituem a rede nacional de serviços de atendimento que integra os Centros de Formalidades das Empresas.
1 - Nos termos do disposto no n. 3 do artigo 6 de Decreto -Lei 116/07, de 27 de Abril, e do n. 2 do artigo 35 do Código do Procedimento Administrativo, em sequência da deliberaçáo n. 5/08 - CD o Conselho Directivo da AMA, I.P. delega nos gerentes dos Centros de Formalidades das Empresas (CFE) a seguir identificados:
Ana Paula Reis - CFE do Porto;
Nuno Dinis - CFE de Aveiro;
Francisco Pinto da Costa - CFE de Braga; Joao Pedro Alves - CFE de Viseu;
Paulo Mendes - CFE de Coimbra;
Vitor Poupada - CFE de Leiria;
Maria Lisete Pinto - CFE de Lisboa; Maria José Cruz - CFE de Setúbal;
Lídia Manjua - CFE de Loulé;
as competências que a seguir se indicam:
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Coordenar, apoiar e avaliar a actividade dos serviços de atendimento instalados no CFE, numa dupla perspectiva: garantir aos empresários o
11802 melhor acolhimento e atendimento e assegurar aos parceiros institucionais as melhores condiçóes para a prestaçáo dos seus serviços;
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Gerir os meios e os recursos de utilizaçáo comum do CFE;
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Participar em iniciativas locais para que seja solicitado ou convidado, desde que náo implique a assumpçáo de encargos financeiros; d) Assegurar a gestáo e direcçáo dos recursos humanos do respectivo CFE, nomeadamente:
d.1) Autorizar alteraçóes aos mapas anuais de férias superiormente aprovados relativos ao pessoal;
d.2) Justificar as faltas do pessoal;
d.3) Programar e organizar acçóes de formaçáo gratuitas, dependentes da AMA.
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Programar e organizar acçóes de formaçáo gratuitas dirigidas aos funcionários dos postos de atendimento;
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Assegurar a gestáo financeira nas matérias delegadas, nomeadamente:
f.1) Gerir o fundo de maneio, segundo as regras definidas pelo Conselho Directivo;
f.2). Autorizar despesas com aquisiçáo de bens ou serviços até ao montante de 250,00 € por despesa, integradas ou náo no fundo de maneio, desde que as despesas sejam imprescindíveis para garantir o regular funcionamento do CFE e náo se trate de...
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