Portaria n.º 498/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 498/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.o 116/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo e as atribuiçóes da Agência para a Modernizaçáo Administrativa, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaçáo interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro.

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administraçáo Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

Sáo aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da Agência para a Modernizaçáo Administrativa, I. P., abreviadamente designada por AMA, I. P.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.

O Ministro de Estado e da Administraçáo Interna, António Luís Santos Costa, em 26 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007.

ANEXO

ESTATUTOS DA AGêNCIA PARA A MODERNIZAçÁO ADMINISTRATIVA, I. P.

CAPÍTULO I

Organizaçáo interna

SECçÁO I Estrutura

Artigo 1.o

Estrutura dos serviços centrais

1 - A organizaçáo interna dos serviços centrais da AMA, I. P., obedece ao seguinte modelo estrutural misto:

  1. Nas áreas operacionais, o modelo de estrutura matricial;

  2. Nas áreas de suporte, o modelo de estrutura hierarquizada.

    2 - A estrutura matricial é constituída por centros de competências nas seguintes áreas:

  3. Administraçáo Electrónica;

  4. Simplificaçáo Administrativa e Regulatória;

  5. Planeamento e Gestáo de Conhecimento.

    3 - As equipas multidisciplinares têm competência nas áreas referidas no número anterior, sendo fixado em 13 o número máximo de chefes de equipa, de entre os quais 3 têm o estatuto de director e 10 têm o estatuto de chefes de projecto, conforme definido no regulamento de pessoal.

    4 - A estrutura hierarquizada é constituída pelos seguintes serviços:

  6. Departamento de Distribuiçáo de Serviços Públicos; b) Departamento de Gestáo de Infra-Estruturas Tecnológicas; c) Departamento de Gestáo Financeira e de Recursos Humanos; d) Departamento de Gestáo Logística e de Contratos; e) Centro de Financiamento e Controlo.

    5 - O Departamento referido na alínea a) é dirigido pelo director da rede nacional de serviços de atendimento, coadjuvado por dois gestores de rede, nos termos do artigo 13.o

    6 - Os Departamentos referidos nas alíneas b) a d) sáo dirigidos por directores e o serviço referido na alínea e) é dirigido por um chefe de divisáo na dependência directa do conselho directivo.7 - O conselho directivo pode deliberar sobre a constituiçáo de unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisáo, até um número máximo de cinco.

    8 - Os cargos dirigentes dos serviços centrais sáo providos em regime de comissáo de serviço prevista no Código do Trabalho.

    Artigo 2.o

    Estrutura dos serviços desconcentrados

    A estrutura organizativa da Agência para a Modernizaçáo Administrativa, I. P., compreende ainda os serviços desconcentrados, que constituem a rede nacional de serviços de atendimento.

    SECçÁO II Serviços centrais

    SUBSECçÁO I

    Centros de competência

    Artigo 3.o

    Administraçáo Electrónica

    1 - O centro de competências de administraçáo Electrónica visa a promoçáo da utilizaçáo das tecnologias de informaçáo e comunicaçáo (TIC) nos projectos de modernizaçáo da Administraçáo Pública, nas acçóes de simplificaçáo administrativa e regulatória e na distribuiçáo de serviços públicos.

    2 - Na área da administraçáo electrónica sáo pros-seguidas as seguintes competências:

  7. Promover e desenvolver serviços públicos desmaterializados; b) Promover a interoperabilidade na Administraçáo Pública e metodologias e arquitecturas tecnológicas comuns; c) Estabelecer orientaçóes comuns em matéria de tecnologias de informaçáo e comunicaçáo (TIC) na Administraçáo Pública; d) Definir a estratégia de portais electrónicos da Administraçáo Pública; e) Desenvolver projectos transversais em matéria de TIC na Administraçáo Pública; f) Promover a articulaçáo das iniciativas...

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