Deliberação n.º 541/2007, de 20 de Março de 2007

Deliberaçáo n.o 541/2007

Por deliberaçáo do conselho de direcçáo dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça de 16 de Fevereiro de 2007, foi ratificado, ao abrigo dos artigos 137.o, n.os 2 e 4, e 142.o, n.o 2, do Código do Procedimento Administrativo, o despacho proferido pelo vogal do conselho de direcçáo de 30 de Junho de 2006, com efeitos reportados a essa data, nos termos e com os seguintes fundamentos:

O Decreto-Lei n.o 212/2005, de 9 de Dezembro, restringiu o subsistema de saúde às categorias profissionais que se encontram previstas no respectivo artigo 3.o e às pessoas subsumidas nas situaçóes especiais identificadas no n.o 2 do artigo 26.o daquele diploma.

O diploma indicado previu expressamente a manutençáo do apoio na saúde através do regime da ADSE.

O Decreto-Lei n.o 212/2005, de 9 de Dezembro, determinou também expressamente que o direito de apoio nos cuidados de saúde no âmbito dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ) abrange as modalidades de apoio nos cuidados de saúde definidas na ADSE.

Por deliberaçáo deste conselho de direcçáo dos SSMJ de 26 de Maio de 2006, e em conformidade com o referido diploma legal, foi iniciado o procedimento de concretizaçáo da suspensáo dos direitos ao subsistema de saúde dos SSMJ dos beneficiários com restriçáo de direitos, decorrente do Decreto-Lei n.o 212/2005, de 9 de Dezembro, tal como definidos no despacho n.o 70/MJ/96, do Ministro da Justiça, publicado no Abril de 1996.

Em 9 de Junho de 2006, através da publicaçáo do aviso n.o 6676/2006

(2.a série) no no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 212/2005, de 9 de Julho, constantes de lista anexa, foram notificados para se pronunciar sobre o projecto de acto de suspensáo dos direitos ao subsistema de saúde dos SSMJ, ao abrigo dos artigos 100.o e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Em 30 de Junho de 2006, foi emitido despacho de suspensáo dos direitos ao subsistema de saúde dos SSMJ dos sujeitos anteriormente beneficiários titulares, devidamente identificados em lista anexa.

O despacho foi proferido ao abrigo das normas constantes dos artigos 3.o e 32.o do Decreto-Lei n.o 212/2005, de 9 de Dezembro, com produçáo de efeitos a partir de 1 de Julho de 2006.

Foi expresso que a suspensáo de direitos dos titulares implicaria a automática suspensáo de direitos dos familiares, excepto se algum membro do agregado familiar tivesse requerido a manutençáo no

7494 subsistema de saúde dos SSMJ, ao abrigo do disposto no artigo 26.o do...

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