Resolução n.º 107/2000, de 19 de Agosto de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2000 Tendo em vista a viabilização da execução dos acessos à Ponte de Vasco da Gama, a norte, tornou-se necessária a construção do posto de seccionamento do Prior Velho e da galeria onde foram instalados os cabos de transporte de energia entre aquele posto e a subestação de Sacavém da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica.

A referida instalação encontra-se em serviço desde 15 de Setembro de 1996, tendo a REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., e a LUSOPONTE assinado em 30 de Abril de 1999 os autos de recepção definitiva.

Os terrenos abrangidos pelo posto de seccionamento e pelas galerias integram o domínio público do Estado, na sequência da sua expropriação por utilidade pública, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, do contrato de concessão celebrado entre o Estado Português e a LUSOPONTE em 24 de Março de 1995.

A REN é concessionária, em regime de serviço público, da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica, nos termos das bases da concessão, anexas ao Decreto-Lei n.º 185/95, de 27 de Julho, e do disposto no artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho, que estabelece as bases da organização do Sistema Eléctrico Nacional.

Nesse âmbito e tendo em vista o pleno exercício daquela concessão, é necessário o estabelecimento, a favor da REN, da concessão do uso privativo dos terrenos em causa.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolveu: 1 - Declarar de interesse público o uso privativo dos terrenos afectos à construção do posto de seccionamento do Prior Velho e da galeria de interligação entre esse posto e a subestação de Sacavém que integram a Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica, delimitados nas plantas anexas à presente resolução, tendo em vista a sua concessão à REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A.

2 - Aprovar a minuta do contrato de concessão de uso privativo a celebrar entre o Estado e a REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., apresentada em anexo à presente resolução.

3 - Mandatar o Ministro do Equipamento Social para a assinatura, em nome do Estado Português, do referido contrato.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

ANEXO I Plantas (ver plantas no documento original) ANEXO II Minuta do contrato de concessão de uso privativo Entre: 1.º O Estado Português, neste acto representado por ... (identificação do representante do...

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