Resolução n.º 1/99/A, de 24 de Março de 1999
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/99/A Licenças de pesca A Portaria n.º 27/98, de 9 de Julho, da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente (SRAPA) veio alterar o n.º 3 do artigo 12.º da Portaria n.º 67-C/89, de 26 de Setembro, da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, elaborada por seu turno ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 15/89/A, de 25 de Agosto (regulamentação do exercício de pesca, que aplica à Região Autónoma o Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho).
As alterações introduzidas pela Portaria n.º 27/99, de 9 de Julho, da SRAPA, criam um novo quadro de exigências para a atribuição das licenças de pesca previstas na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, que teriam como consequência imediata a não concessão de licença de pesca a inúmeras embarcações sediadas nos mais diversos portos desta Região.
A criação de exigências legais tem de, forçosamente, ser articulada com a possibilidade concreta do seu cumprimento.
Das novas exigências criadas sobressaem a necessidade de comprovar o registo da embarcação em conservatória do registo comercial, de fazer prova de existência de seguro da embarcação e respectivos apetrechos e nos 12 meses anteriores ao pedido de renovação da licença os registos de venda em lota terem sido superiores a 500 contos.
Quanto a estas novas exigências, é do conhecimento geral haver conservatórias do registo comercial que não têm procedido aos respectivos registos; é do conhecimento geral ser muito difícil fazer seguros sobre apetrechos de pesca e é do conhecimento geral que principalmente em portos pequenos a questão da venda em lota assume aspectos complicados, que vão desde a operacionalidade dos portos até à própria organização dos serviços e extensões desses serviços pela parte da LOTAÇOR, E. P.
Também se sabe que está instalada alguma tendência de fuga à lota, que deve ser combatida, mas através de medidas adequadas, e não de medidas com carácter extremista.
A portaria em causa entrou em vigor em 7 de Julho, ou seja a 4 meses do momento em que são pedidas as licenças, o que faz supor ter havido a intenção directa de detectar pescadores abaixo da meta dos 500 contos, uma vez que tal meta diz respeito aos últimos 12 meses.
Porém, e independentemente deste tipo de considerações, interessa sobremaneira sublinhar outros aspectos.
O número de licenças de pesca não concedidas a pescadores artesanais locais tem sido de tal forma grande...
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