Portaria n.º 27/99, de 18 de Janeiro de 1999

Portaria n.º 27/99 de 18 de Janeiro Considerando que a Directiva n.º 93/22/CEE, do Conselho, de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários, prevê, no seu artigo 16.º , que, para efeitos de reconhecimento mútuo e da execução da directiva, cada Estado membro deve estabelecer a lista dos mercados regulamentados, na acepção do n.º 13 do artigo 1.º da directiva, e comunicá-la à Comissão e aos outros Estados membros; Considerando que o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 232/96, de 5 de Dezembro, confere competência ao Ministro das Finanças para, através de portaria, aprovar a lista dos mercados regulamentados de que Portugal é Estado membro de origem; Foram ouvidos o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a Associação da Bolsa de Valores de Lisboa e a Associação da Bolsa de...

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