Resolução n.º 138/2005, de 17 de Agosto de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2005 O Programa do XVII Governo Constitucional prevê um vasto conjunto de reformas no sistema de justiça penal, em que se inclui a definição da política criminal, a reforma dos instrumentos de investigação criminal, do processo penal, do direito penal substantivo, do sistema prisional e do sistema de reinserção social.

Tais reformas implicam várias iniciativas legislativas que se encontram programadas e em cuja preparação deve ser assegurado um grau elevado de coerência e eficácia, tendo o Governo assumido compromissos em relação ao calendário a cumprir neste domínio.

Destacam-se, entre as iniciativas a adoptar, a revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, o enquadramento da definição e da execução da política criminal, a lei quadro da reforma do sistema prisional e respectivos diplomas complementares e o regime das bases de dados para fins de investigação criminal, que requerem a conjugação de múltiplos contributos, provenientes de diferentes instituições, designadamente universitárias.

Para viabilizar este programa, entende o Governo criar, na dependência directa do Ministro da Justiça, uma estrutura de missão para a reforma penal.

Assim: Ao abrigo do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Constituir uma estrutura de missão denominada 'unidade de missão para a reforma penal', adiante designada por UMRP, que tem como objectivo a concepção, o apoio e a coordenação do desenvolvimento dos projectos de reforma da legislação penal.

2 - Definir que a UMRP é composta por: a) Um coordenador; b) Um conselho integrado por um representante de cada um dos seguintes serviços eorganismos: i) Um representante da Polícia Judiciária; ii) Um representante do Centro de Estudos Judiciários; iii) Um representante da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais; iv) Um representante do Instituto de Reinserção Social; v) Um representante do Instituto Nacional de Medicina Legal; vi) Um representante do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento...

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