Resolução n.º 136/2003, de 29 de Agosto de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2003 Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Paredes, tendente a substituir parcialmente a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 217, de 18 de Setembro de 1996.

Tal proposta enquadra-se no processo de elaboração do Plano de Urbanização de Vandoma Norte, do Plano de Urbanização de Baldar/Vandoma e do Plano de Urbanização de Cête/Parada.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Paredes.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as...

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