Resolução n.º 37/2003, de 12 de Março de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2003 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Beja aprovou, em 27 de Abril de 2001, o Plano de Pormenor da Rua de D. Manuel I - Alferes Malheiro, no município de Beja.

A elaboração do Plano de Pormenor decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo a discussão pública obedecido já ao estatuído no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Na área de intervenção do Plano de Pormenor encontra-se em vigor o Plano Parcial de Urbanização do Núcleo Central Histórico de Beja, aprovado pela Portaria n.º 150/86, de 16 de Abril, e objecto de revisão conforme declaração e rectificação publicadas, respectivamente, no Diário da República, 2.' série, de 12 de Julho e de 14 de Agosto de 1995.

O Plano de Pormenor altera o Plano Parcial de Urbanização do Núcleo Central Histórico de Beja ao optar pela manutenção e reabilitação do património construído, em detrimento das muitas demolições previstas naquele Plano, que tinham em vista a criação de espaços verdes interesticiais.

O Plano de Pormenor foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo.

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3, conjugado com o n.º 8, do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Ratificar o Plano de Pormenor da Rua de D. Manuel I - Alferes Malheiro, no município de Beja, cujo Regulamento, planta de síntese e planta de condicionantes se publicam em anexo a esta resolução, dela fazendo parte integrante.

2 - Determinar que fica alterado o Plano Parcial de Urbanização do Núcleo Central Histórico de Beja na área de intervenção do presente Plano de Pormenor.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA RUA DE D. MANUEL I ALFERES MALHEIRO CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto O presente Regulamento visa regular a ocupação, o uso e a transformação da área de intervenção do Plano de Pormenor da Rua de D. Manuel I - Alferes Malheiro, em Beja.

Artigo 2.º Área de intervenção 1 - O Plano de Pormenor desenvolve e concretiza propostas de organização espacial para uma área do perímetro urbano da cidade de Beja...

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