Resolução n.º 20/85, de 12 de Agosto de 1985

Resolução da Assembleia da República n.º 20/85 Considerando que há muitos anos vêm prestando serviço em gabinetes parlamentares alguns funcionários requisitados ao quadro geral de adidos que, em virtude da extinção desse quadro, não têm outra via de integração em estruturas da Administração; Considerando que os referidos funcionários foram requisitados ao quadro geral de adidos por intermédio da Assembleia da República; Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho de 1984, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que no n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há mais de 6 meses, desde que eles tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo; Considerando, porém, que os gabinetes parlamentares não têm quadros de pessoal que permitam aquela integração, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do artigo 169.º, n.º 4, da Constituição, o seguinte: 1 - Transitam para os lugares criados no quadro da Assembleia da República, nos termos do n.º 3, os funcionários requisitados ao...

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