Declaração n.º DD6929, de 04 de Agosto de 1980

Declaração Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, o Decreto-Lei n.º 138/80, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 116, de 20 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No n.º 3 do preâmbulo, onde se lê: '... que devem ser dados e que os Portugueses têm direito ...', deve ler-se: '... que devem ser dados ao que os Portugueses têm direito ...'.

No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê: '... designadamente as que são previstas no número anterior, com as necessárias adaptações, ...', deve ler-se: '...

designadamente as que são previstas no número anterior e com as necessárias adaptações,...'.

No título e no corpo do artigo 10.º, onde se lê: '... no domínio do relacionamento funcional e da colaboração técnica ...', deve ler-se: '... no domínio do relacionamento funcional ou da colaboração técnica ...'.

No título do artigo 14.º, onde se lê: 'Competência', deve ler-se: 'Competências'.

No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê: '... e a integração dos grupos e comunidades:', deve ler-se: '... e a integração social dos grupos e comunidades:'.

No artigo 41.º, n.º 1, onde se lê: '... bem como a salvaguarda dos interesses dos beneficiários ...', deve ler-se: '... bem como para a salvaguarda dos interesses dos beneficiários ...'.

Na p. 1076, onde se lê: 'Secção IV', deve ler-se: 'Secção III'.

No título da secção I do capítulo IV, onde se lê: 'Quadros e carreiras', deve ler-se: 'Quadro e carreiras'.

No artigo 66.º, onde se lê: '... contratos em regime de prestação eventual de serviço', deve ler-se: '... contratos em regime de...

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