Resolução n.º 229/79, de 01 de Agosto de 1979

Resolução n.º 229/79 A intervenção do Estado na TAU - Propriedades e Empreendimentos Turísticos, Lda., foi concretizada por resolução do Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.' série, n.º 107, de 9 de Maio de 1975, enquadrada no âmbito de acção da CAETA - Comissão Administrativa para Empresas Turísticas doAlgarve.

A CAETA foi extinta pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 222/78, de 15 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 278, de 4 de Dezembro, e nomeada em seguida a actual comissão administrativa pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/79, de 3 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 14, de 17 de Janeiro.

A TAU apresenta, com os patrimónios que lhe são afectos, potencialidades de índole turístico-imobiliária que urge aproveitar com vista à recuperação económica e financeira da empresa. Existem, contudo, factores desfavoráveis de natureza endógena e exógena que têm provocado a degradação progressiva da empresa e que urgecolmatar.

Assim sendo, e considerando que: a) Para os efeitos consignados no Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, foi nomeada, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo de 15 de Março de 1977, publicado no Diário da República, 2.' série, de 29 do mesmo mês, uma comissão interministerial cuja constituição foi sucessivamente alterada pelos despachos conjuntos dos mesmos Ministros, publicados no Diário da República, 2.' série, n.os 108 e 167, respectivamente de 10 de Maio e de 21 de Julho de 1977; b) A referida comissão interministerial elaborou, nos termos do Decreto-Lei n.º 907/76, relatório sobre a TAU, visando a cessação da intervenção do Estado na mesma, no qual foram tidas em consideração as propostas apresentadas nos diálogos com as partes interessadas, designadamente com os corpos gerentes suspensos, os trabalhadores e os investidores; c) As perspectivas de desenvolvimento do turismo nacional se apresentam favoráveis e com reflexos na expansão das actividades imobiliário-turística e de construção civil; d) A análise dos relatórios apresentados pela comissão administrativa leva a admitir a possibilidade de recuperação económica e financeira da empresa; e) Se torna, contudo, necessário clarificar as relações jurídico-patrimoniais entre sócios e empresa de modo a afectar à gestão da empresa todos os bens que de direito lhe pertencem; f) A natureza provisória da gestão não permite simultaneamente estabelecer diagnósticos, identificar aspirações e vocações específicas, fixar objectivos e definir políticas de actuação a curto, médio e longo prazos, ou seja, em resumo, apontar uma estratégia de relançamento da empresa; g) É, portanto, urgente que a gestão deixe de ser transitória e incompleta, para adquirir características de continuidade e plenitude, permitindo desse modo conduzir a empresa para objectivos mais válidos com vista ao seu desenvolvimento, melhorar o...

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