Resolução n.º 47/78, de 29 de Março de 1978

Resolução n.º 47/78 Tendo em conta a aplicação das medidas de política económica e financeira definidas pelo Governo e os estudos de planeamento desenvolvidos pela Electricidade de Portugal - Empresa Pública (EDP), conclui-se que, para obter o equilíbrio económico-financeiro na empresa, é necessário um acréscimo de receita média por unidade de energia vendida não inferior a 35%; Reconhecendo-se também que o Fundo de Abastecimento é demasiadamente solicitado para subsidiar os fornecimentos de combustível à Electricidade de Portugal Empresa Pública (EDP) e que, portanto, deverá fazer-se a actualização do preço do fuelóleo para queima em centrais térmicas, corrigindo simultaneamente o valor das taxas de energia conforme esquema de indexação estabelecido pela Portaria n.º 31-A/77, libertando o valor do subsídio para utilizações socialmente mais justas.

Considerando que o novo sistema tarifário não é de aplicação obrigatória em média ou alta tensão e que, portanto, para associar todos os consumidores no acréscimo de receita visado é necessário aplicar um novo adicional às tarifas preexistentes nesses casos; Verificando-se por parte dos denominados consumidores especiais da Electricidade de Portugal - Empresa Pública (EDP) que têm beneficiado de situações de excepção no que respeita ao pagamento de adicionais resultantes do agravamento de encargos que afectam a economia do sector eléctrico, situação que é impossível e injustificável manter com a latitude até agora concedida, devendo, sem excepção, suportar os agravamentos decorrente do aumento do preço do fuelóleo consumido nas centrais térmicas; Constatando que mesmo com as...

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