Portaria n.º 31-A/77, de 21 de Janeiro de 1977

Portaria n.º 31-A/77 de 21 de Janeiro 1. Na portaria de 3 de Junho de 1976 que autorizou os últimos adicionais às tarifas de energia eléctrica era expressamente reconhecida a imperiosa necessidade de uma modificação do sistema, conducente à unificação tarifária do País, com supressão das acentuadas assimetrias existentes.

Os estudos entretanto efectuados permitem apresentar um novo sistema tarifário, satisfazendo essa necessidade e promovendo uma utilização racional da energia eléctrica e dos equipamentos associados à sua produção, transporte e distribuição.

Todavia, o novo tarifário tem de ter em conta os importantes acréscimos de preço verificados nos últimos anos em combustíveis, equipamentos, taxas de juros e salários, pelo que, além da uniformização e promoção da melhor utilização, tem de contemplar um aumento global de receitas para o sector, embora diferindo e atenuando o impacte sobre os consumidores dos aumentos verificados. São, além disso, adoptadas medidas para limitar transitoriamente os acréscimos incidindo sobre os consumidores que em certas regiões do País beneficiam da tarifas mais baixas e que, por força da desejada unificação tarifária, serão necessariamente atingidos por acréscimos superiores à média.

Serão ainda proporcionadas condições mais favoráveis para os consumidores economicamente débeis, beneficiando da tarifa doméstica especial (pobres).

Os estudos de comparação internacional mostram que o novo tarifário de energia eléctrica ainda se situa entre os mais baixos da Europa.

Em baixa tensão o novo sistema tarifário será aplicado a todos os consumidores do continente, novos ou antigos.

Em média e alta tensão o novo sistema tarifário apenas será aplicado aos novos consumidores do continente e aos antigos que por ele tenham optado ou que por qualquer motivo venham a ter os seus contratos rescindidos.

Aos consumidores de média e alta tensão sujeitos a contratos com tarifas anteriores a este novo sistema tarifário serão aplicados adicionais, complementares dos já anteriormente autorizados, calculados de forma a assegurar a participação de todos os consumidores no acréscimo de receita visado, facilitando assim a transição entre as tarifas anteriores e as agora aprovadas, de forma a permitir a repercussão sobre os preços de venda, quando se trate de distribuidores ainda não integrados na EDP.

Embora os estudos realizados indiquem não haver significativos problemas deste último tipo, pode acontecer que algumas pequenas unidades de distribuição não tenham dimensão suficiente para obterem conveniente compensação estatística entre os consumidores com maiores e menores aumentos.

Então, para fazer face a eventuais problemas deste tipo, a EDP garantirá a conservação da margem anteriormente existente entre a compra e a venda de energia destas pequenas unidades, compensando no seu interior os efeitos de uma eventual falta de dimensão de algumas pequenas unidades de distribuição e, de certo modo, antecipando assim alguns efeitos da prevista integração destas unidades no seu seio.

  1. Entre as principais características do sistema tarifário agora aprovado, figura a incidência, na factura de cada consumidor, da potência pedida, além da energia consumida, generalizando-se assim, mesmo à baixa tensão, uma prática que já vinha sendo largamente adoptada nas tarifas de média tensão.

    Elimina-se também a degressividade de preços anteriormente associada a escalões de energia e potência, que conduzia à apropriação das economias de escala pelos maiores consumidores. Todos os consumidores, independentemente da sua dimensão, passam agora a ter acesso a preços independentes da quantidade consumida e apenas função da tensão utilizada. No entanto, promovendo um bom aproveitamento dos recursos em energia e equipamento, associam-se os consumidores nas economias que eventualmente proporcionam, quando transferem os seus consumos para as horas de vazio ou aceitam desligar certos receptores nas horas de ponta.

    Na utilização doméstica da electricidade, a diferenciação social é reflectida pela quantidade e dimensão da aparelhagem possuída e traduz-se mais na potência requerida do que na energia consumida, esta mais ligada à dimensão do agregado familiar e, até, a piores condições de habitação (menor iluminação natural, pior isolamento,etc.).

    Importa assim que, para igual consumo, o montante da factura suba com o grau de conforto desejado e de que cada qual pode rodear-se, o que se consegue com a facturação explícita da potência.

    Por outro lado, a separação do preço da energia e da potência, tal como no sistema tarifário aprovado, permite que a...

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