Acórdão nº 9230068 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Abril de 1992

Magistrado ResponsávelFONSECA GUIMARÃES
Data da Resolução08 de Abril de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART410. CP82 ART46 N1 ART136. CE54 ART59 B. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART20 ART21 N2 A B. DL 122-A/86 DE 1986/05/30. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART3 N2. CCIV66 ART376.

Jurisprudência Nacional: RLJ ANO101 PAG269. BMJ N335 PAG348. BMJ N267 PAG125. BMJ N255 PAG111. BMJ N313 PAG338. AC STJ DE 1985/05/28 IN BMJ N347 PAG214. AC STJ DE 1987/06/12 IN BMJ N368 PAG322. AC RP DE 1986/06/04 IN BMJ N358 PAG614. AC RP DE 1986/10/29 IN BMJ N360 PAG658. AC RP DE 1990/04/17 IN CJ ANOXV T2 PAG231.

Sumário: I - Sendo as contradições da matéria de facto apenas aparentes ou irrelevantes e desfeitas pelos demais elementos que constam da própria decisão recorrida, conjugados com as regras da experiência comum, e da própria contestação de quem a arguiu, deverá considerar-se que não se verificam os vícios a que se reporta o artigo 410, do Código de Processo Penal. II - A validade do certificado internacional de seguro ( carta verde ) a que se reporta o artigo 20, do Decreto-Lei nº 522/85, de 31/12, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 122-A/86, de 30/05, pode ser posta em crise perante a factualidade provada em processo comum com pedido de indemnização civil, já que a apólice, como documento particular, apenas prova a materialidade das declarações dela constantes mas não na sua veracidade. III - A culpa grave, decorrente do excesso de velocidade ou de manobras perigosas, integra o crime do artigo 59, do Código da Estrada, que se mantém em vigor e com autonomia relativamente ao artigo 136, do Código Penal. IV - A " multa correspondente " a que se refere o artigo 59, alínea b), parte final, do Código da Estrada, não pode...

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