Acórdão nº 07A1334 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Maio de 2007

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução29 de Maio de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça : Em 28-4-04, AA instaurou a presente acção ordinária contra BB, CC, DD e EE, pedindo que : a) seja julgada nula, por reconhecimento judicial de ter existido dolo ou incapacidade acidental, nos termos dos arts. 253 e 257 do C.C., a compra e venda do prédio urbano sito em Porto Liceu, freguesia de Alhadas, concelho da Figueira da Foz, composto por casa de habitação de rés do chão, 1º e 2º andares, dependências e pátio, inscrito na matriz sob o art. 783 e descrito na 1º Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz sob o nº ......, da freguesia de Alhadas, realizada por escritura de compra e venda, celebrada em ..-.-.., no 1º Cartório Notarial da Figueira da Foz, em que interveio como outorgante vendedor FF, na qualidade de procurador da autora, AA, e como outorgante compradora BB; b) seja ordenado o cancelamento de todos os registos prediais de aquisição, inscrições e averbamentos a favor da ré BB; c) seja reposta a situação no "status quo ante", com o reconhecimento judicial do integral e pleno direito de propriedade da autora, condenando-se os réus a tal reconhecer ; subsidiariamente : d) - caso se entenda que o FF estava em condições de perceber o sentido e alcance da declaração negocial, então deverá ser declarada nula, por simulação absoluta, nos termos do art. 240 do C.C., a compra e venda do mesmo prédio, titulada pela referida escritura ; e) - ser ordenado o cancelamento de todos registos prediais de aquisição, inscrições e averbamentos a favor da ré BB ; f) ser reposta situação no "status quo ante" com o reconhecimento judicial do integral e pleno direito de propriedade da autora, condenando-se os réus a tal reconhecer .

Para tanto, alega, resumidamente, que viveu em condições análogas às dos cônjuges, com FF, durante cerca de 18 anos .

Os réus , valendo-se da fraqueza psíquica do pai, FF, levaram-no a vender um prédio de que a autora é proprietária, usando uma procuração que esta lhe tinha passado anteriormente, para o caso de surgir um comprador que desse o valor real do prédio, procuração essa que a autora julgava sem validade .

O FF não tinha consciência do acto que estava realmente a praticar, facto que era do perfeito conhecimento da ré BB, que sabia da maquinação que seu pai e seus tios preparavam .

Subsidiariamente, invoca a simulação absoluta do acto, uma vez que os contraentes não quiseram realizar o acto de compra e venda anunciado pela escritura, actuando de comum acordo, com o propósito de enganar e prejudicar a autora .

Os réus contestaram .

Houve réplica .

* Realizado o julgamento e apurados os factos, foi proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente e, consequentemente : 1 - absolveu os réus do pedido principal ; 2 - declarou nula, por simulação absoluta, a referida escritura pública de compra e venda, outorgada em 10-9-03, referente ao prédio urbano sito em Porto Liceia, freguesia de Alhadas, concelho da Figueira da Foz, composto de casa de habitação de rés do chão, 1º e 2º andares , dependências e pátio, inscrito na respectiva matriz sob o art. 783 e descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz sob o nº ....... ; 3 - determinou o cancelamento de todos os registos prediais de aquisição e averbamentos a favor da ré BB, nomeadamente a inscrição predial coma quota .., Ap. ....., da ficha nº ...../......, da 1ª Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz.

4 - condenou os réus a tal reconhecer .

* Apelaram os réus BB, CC e EE, mas sem êxito, pois a Relação de Coimbra, através do seu Acordão de 5-12-06, negou provimento à apelação e confirmou a sentença recorrida .

* Continuando inconformada, a ré BB recorreu de revista, onde resumidamente conclui : 1- O FF outorgou a escritura de compra e venda com poderes de representação conferidos pela autora, em nome desta, em quem foram produzidos os efeitos...

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