Acórdão nº 06B4244 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Novembro de 2006

Magistrado ResponsávelSALVADOR DA COSTA
Data da Resolução30 de Novembro de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I Empresa-A deduziu, no dia 11 de Fevereiro de 2004, embargos de terceiro à acção executiva para pagamento de quantia certa, com processo ordinário que a Empresa-B, em liquidação, moveu a AA, Empresa-C e outros, na qual foi penhorado um prédio, com fundamento no seu direito de propriedade sobre ele, derivado de compra, pedindo a declaração da nulidade da citação que lhe foi feita nos termos do disposto no artigo 119.º do Código do Registo Predial, ou que se considerasse a extemporaneidade do prazo de resposta como justo impedimento, se declarasse o seu direito de propriedade sobre aquele prédio e se anulasse a conversão do registo e do acto de penhora.

A exequente, em contestação, invocou a extemporaneidade dos embargos e a sua improcedência.

Na fase da condensação, o tribunal da 1ª instância, por sentença proferida no dia 13 de Maio de 2005, julgou não verificados a nulidade da citação e o justo impedimento, considerou os embargos tempestivos e procedentes e ordenou a restituição à embargante do prédio penhorado e o cancelamento do registo do acto de penhora e da conversão do registo provisório em registo definitivo.

Interpôs a exequente recurso de apelação, e a Relação, por acórdão proferido no dia 28 de Março de 2006, revogou a referida sentença, com fundamento na caducidade do direito de embargar.

Interpôs a apelada recurso de revista, formulando, em síntese, as seguintes conclusões de alegação: - a sentença interpretou os factos e aplicou o direito indevidamente, agindo ilegalmente ao não ter em conta a nulidade da sua citação - por haver sido efectuada em local diverso do da sua sede social - nem o justo impedimento; - a extemporaneidade dos embargos, a ter ocorrido, deveu-se ao facto de o gerente da recorrente só ter conhecido dos factos depois de esgotado o prazo de resposta, em virtude de a notificação ter ocorrido em local diverso da sua sede social; - tais factos deverão relevar no recurso apesar de só agora invocados, suscitada novamente a questão que, dada por assente no tribunal da 1ª instância, tem directa correlação com a caducidade da dedução dos embargos.

Respondeu a recorrida, em síntese de alegação: - deve indeferir-se liminarmente o recurso por virtude de a recorrente, violando o artigo 690º, nº 2, do Código de Processo Civil, não indicar com a clareza mínima os erros cometidos nem as normas legais infringidas pelo acórdão recorrido; - é impertinente a alegação da nulidade da citação e do justo impedimento, porque a recorrente não apelou da sentença proferida no tribunal da 1ª instância que julgou improcedente a arguição da nulidade da citação e do justo impedimento; - a decisão sobre as referidas questões transitou em julgado e no recurso em causa não pode conhecer-se de questões novas.

II É a seguinte a factualidade e a dinâmica processual consideradas assentes no tribunal da 1ª instância: 1. A Empresa-B, em liquidação, instaurou, em 1990, acção executiva para pagamento de quantia certa, com processo ordinário, contra AA, BB, AA e Empresa-C, que corre termos, sob o n.º 3.963/1990, na 13.ª Vara, 2.ª Secção, do Tribunal da Comarca de Lisboa.

  1. A Empresa-A está matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Seixal, com o n.º 1434, sob a apresentação n.º 35, de 16 de Abril de 1996, donde consta situar-se a sua sede na Praceta Doutor Sousa Martins, n.º ...., ..., Amora, Seixal.

  2. Na Conservatória do Registo Predial da Amora, relativamente ao prédio urbano sito em ...., Vale de Milhaços, descrito na Conservatória do Registo Predial de Amora sob o n.º 5.109, da freguesia de Corroios, da titularidade da executada Empresa-C, consta a inscrição G-3, derivada da apresentação n.º 44 de 20 de Maio de 1996, com o seguinte teor: "Aquisição a favor de Empresa-A- Praceta Dr. Sousa Martins, ...., Amora - compra".

  3. Em virtude da apresentação n.º 11, de 18 de Novembro de 1997, consta na referida Conservatória situar-se a sede de A Empresa-A na Rua Manuel Paiva Ribeiro, ..., ...., Amora, Seixal.

  4. No dia 5 de Março de 2003 foi penhorado, na acção executiva mencionada sob 1, o prédio urbano mencionado sob 3, da titularidade da executada Empresa-C.

  5. Por despacho proferido no dia de 31 de Outubro de 2003, foi ordenada a citação da embargante, nos termos do artigo 119.º n.º 3 do Código...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
7 temas prácticos
  • Acórdão nº 2768/15.0T8CSC-A.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Fevereiro de 2018
    • Portugal
    • 8 de fevereiro de 2018
    ...dos Reis, ibidem, pág.140. (4)In Estudos Sobre o Novo Processo Civil, Editora Lex, 1997, pág. 221. (5)Vide Ac do STJ, de 30-11-2006, Proc. nº 06B4244, sendo Relator SALVADOR DA COSTA, e in (6)In A Acção Executiva, Depois da reforma da reforma, 5ª Edição, Coimbra Editora, pág. 292. (7)Cfr. J......
  • Acórdão nº 3063/13.5TBVIS-B.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Janeiro de 2023
    • Portugal
    • 24 de janeiro de 2023
    ...Código de Processo Civil aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26/06)… [8] Cf. neste sentido o acórdão do STJ de 30/11/2006, proferido no proc. nº 06B4244, acessível em [9] Cfr. o acórdão do TRL de 08.02.2018, proferido no proc. nº 2768/15.0T8CSC-A.L1-6, acessível em www.dgsi.pt/jtrl, aliás, cit......
  • Acórdão nº 3063/13.5TBVIS-B.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 2023-01-24
    • Portugal
    • Tribunal da Relação de Coimbra - (JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VISEU)
    • 24 de janeiro de 2023
    ...Código de Processo Civil aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26/06)… [8] Cf. neste sentido o acórdão do STJ de 30/11/2006, proferido no proc. nº 06B4244, acessível em [9] Cfr. o acórdão do TRL de 08.02.2018, proferido no proc. nº 2768/15.0T8CSC-A.L1-6, acessível em www.dgsi.pt/jtrl, aliás, cit......
  • Acórdão nº 1704/20.7T8VIS-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 26 de Abril de 2022
    • Portugal
    • 26 de abril de 2022
    ...Código de Processo Civil aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26/06)… [3] Cf. neste sentido o acórdão do STJ de 30/11/2006, proferido no proc. nº 06B4244, acessível em www.dgsi.pt/jstj. [4] Cfr. o acórdão do TRL de 08.02.2018, proferido no proc. nº 2768/15.0T8CSC-A.L1-6, acessível em www.dgsi.p......
  • Peça sua avaliação para resultados completos
4 sentencias

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT