Acórdão nº 0327/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Setembro de 2006
Magistrado Responsável | COSTA REIS |
Data da Resolução | 21 de Setembro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
A… interpôs recurso contencioso no Tribunal Central Administrativo pedindo a anulação do despacho do Sr. Secretário Regional do Governo Regional dos Açores, proferido em 11.DEZ.2000, tendo alegado que o mesmo padecia de vícios de forma - falta de fundamentação - e de violação de lei - violação do disposto nos art.ºs 15°, 16° e 18° da Lei 49/99, de 22/06 e no Decreto Regulamentar Regional n.º 36/200/A, de 7/12.
Mas sem êxito já que lhe foi negado provimento.
Inconformado o Recorrente agravou para este Tribunal tendo formulado as seguintes conclusões: A) O acórdão recorrido que não reconheceu o vício de forma por falta de fundamentação do despacho de 11/12/2000, do Sr. Secretário Regional da Educação e Cultura do Governo Regional dos Açores, fez errada interpretação dos artigos 125°, n.° 1, 68°, n.° 1, al.ª a), e 132°, n.° 1 do Código do Procedimento Administrativo; B) Assim como ao decidir que não existia vício de violação de lei, nomeadamente pelo incumprimento do disposto nos artigos 15°, 16°, e 18° e da Lei 49/99 de 22/06, e 49.° do DL n.º 204/98, de 11/07, porquanto a tutela tinha o dever de prosseguir o interesse público com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.° 36/2000/A, já que estas não extinguiram o cargo a prover no concurso aberto anteriormente.
Não foram apresentadas contra alegações.
O Ilustre Magistrado do M.P. emitiu parecer no sentido do provimento do recurso.
Colhidos os vistos cumpre decidir.
FUNDAMENTAÇÃO I. MATÉRIA DE FACTO.
A decisão recorrida julgou provados os seguintes factos: 1. O Aviso A/DRC/2000/2 publicado no Jornal Oficial, I Série n.° 4 de 25/01, por fotocópia a fls. 8/9 dos autos, tem o seguinte teor: "(..) A/DRC/2000/2 - 1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 4.2, 8.2 e 10.2 da Lei n.° 49/99, de 22/06, faz-se público que, por despacho de 30/12/1999, do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para o cargo de Director da Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo, do quadro de pessoal da Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 44/92/A, de 19/11, e equiparado a director de serviços pelo n.° 2 do art.º 15° do Decreto Regulamentar Regional n.° 13/81/A, de 19/02, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.° 24/87/ A, de 3/08, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.° 44/92/A, de 19/11.
2 - Área de actuação - o Director da Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo actua no âmbito das competências referidas no artigo 4° do Decreto Regulamentar Regional n.° 13/81/ A, de 19/11.
3 - Prazo de validade - O prazo de validade do concurso é de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.
4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Angra do Heroísmo, nas instalações da Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo; o vencimento fixado para o cargo posto a concurso e as regalias sociais são as genericamente vigentes para o pessoal dirigente e demais funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/06, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31/07, e os especiais definidos no artigo 4.º a da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
6 - Métodos de selecção a utilizar: - Avaliação curricular; - Entrevista profissional de selecção.
6.1. Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores: a) Habilitação académica; b) Experiência profissional geral; c) Experiência profissional específica; d) Formação profissional 6.2. Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores: a) Sentido critico; b) Motivação; c) Expressão e fluência verbal.
6.3. A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão pontuadas de zero a vinte valores, nos termos do artigo 13.2 da Lei n.° 49/99, de 22 de Junho.
6.4 A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
6.5 Os índices de ponderação a utilizar na fórmula de classificação final são determinados pelo júri respeitada a norma do n.2 3 do artigo 36.a do Decreto-Lei n.8 204/98, de 11 de Julho.
6.6. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
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Apresentação das candidaturas - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser redigidos nos termos do n.º do artigo 11.2 da Lei n.° 49/99, de 22/06, sendo dirigidos ao presidente do júri, podendo ser entregues directamente na Secção de Apoio Administrativo, Direcção Regional da Cultura, Rua da Sé, 158, 9701-902 Angra do Heroísmo, ou remetidos pelo correio com aviso de recepção para o referido endereço.
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Do requerimento deverão constar os seguintes elementos, actualizados: a) Identificação completa (nome, estado civil, morada, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade); b) Habilitações literárias; c) Identificação do concurso a que se candidata; d) Identificação da categoria e/ou cargo que detém e serviço a cujo quadro pertence bem como a natureza do vínculo detido; e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 11.º da Lei n.° 49/99, de 22 de Junho; f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.
8.1 A falta de declaração a que se refere a alínea e) do número anterior, determina a exclusão do concurso nos termos do n.° 2 do artigo 1. ° da Lei n.° 49//99, de 22 de Junho.
8.2 O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado, da seguinte documentação: a) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, habilitações académicas, experiência profissional geral, experiência profissional específica e formação profissional detida, juntando fotocópia dos respectivos certificados; b) Fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos das habilitações literárias; c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado da qual conste a referência à existência do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como o exercício de cargos dirigentes, devidamente autenticada.
9 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das declarações proferidas pelos candidatos.
10 - As falsas declarações, prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
11- A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.° 2 do artigo 15.8 da Lei n.° 49/99, de 22 de Junho.
12 - Legislação aplicável ao presente concurso: Decreto-Lei n° 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto Legislativo Regional n.° 12/90/A, de 27 de Julho; Decreto-Lei n.° 204/98, de 11 de Julho; Decreto Legislativo Regional n.° 27/99/ A, de 31 de Julho; Lei n.° 49/99, de 22 de Junho; Decreto Regulamentar Regional n.° 11/98/A, de 5 de Maio.
13 - Composição do júri: (…) 6 de Janeiro de 2000 O Presidente do Júri (assinatura (….)" 2.
O Aviso A/DRC/2000/1 publicado no Jornal Oficial, I Série n.° 4 de 25/01, por fotocópia a fls. 7/8 dos autos, tem o seguinte teor: "(….) A/DRC12000/1 - 1 - Nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 4.2, 8.2 e 10.2 da Lei n.° 49/99, de 22/06, faz-se público que, por despacho de 30/12/1999, do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para o cargo de Director da Biblioteca Pública e Arquivo da Horta, do quadro de...
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