Acórdão nº 0327/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Setembro de 2006

Magistrado ResponsávelCOSTA REIS
Data da Resolução21 de Setembro de 2006
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

A… interpôs recurso contencioso no Tribunal Central Administrativo pedindo a anulação do despacho do Sr. Secretário Regional do Governo Regional dos Açores, proferido em 11.DEZ.2000, tendo alegado que o mesmo padecia de vícios de forma - falta de fundamentação - e de violação de lei - violação do disposto nos art.ºs 15°, 16° e 18° da Lei 49/99, de 22/06 e no Decreto Regulamentar Regional n.º 36/200/A, de 7/12.

Mas sem êxito já que lhe foi negado provimento.

Inconformado o Recorrente agravou para este Tribunal tendo formulado as seguintes conclusões: A) O acórdão recorrido que não reconheceu o vício de forma por falta de fundamentação do despacho de 11/12/2000, do Sr. Secretário Regional da Educação e Cultura do Governo Regional dos Açores, fez errada interpretação dos artigos 125°, n.° 1, 68°, n.° 1, al.ª a), e 132°, n.° 1 do Código do Procedimento Administrativo; B) Assim como ao decidir que não existia vício de violação de lei, nomeadamente pelo incumprimento do disposto nos artigos 15°, 16°, e 18° e da Lei 49/99 de 22/06, e 49.° do DL n.º 204/98, de 11/07, porquanto a tutela tinha o dever de prosseguir o interesse público com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.° 36/2000/A, já que estas não extinguiram o cargo a prover no concurso aberto anteriormente.

Não foram apresentadas contra alegações.

O Ilustre Magistrado do M.P. emitiu parecer no sentido do provimento do recurso.

Colhidos os vistos cumpre decidir.

FUNDAMENTAÇÃO I. MATÉRIA DE FACTO.

A decisão recorrida julgou provados os seguintes factos: 1. O Aviso A/DRC/2000/2 publicado no Jornal Oficial, I Série n.° 4 de 25/01, por fotocópia a fls. 8/9 dos autos, tem o seguinte teor: "(..) A/DRC/2000/2 - 1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 4.2, 8.2 e 10.2 da Lei n.° 49/99, de 22/06, faz-se público que, por despacho de 30/12/1999, do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para o cargo de Director da Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo, do quadro de pessoal da Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 44/92/A, de 19/11, e equiparado a director de serviços pelo n.° 2 do art.º 15° do Decreto Regulamentar Regional n.° 13/81/A, de 19/02, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.° 24/87/ A, de 3/08, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.° 44/92/A, de 19/11.

2 - Área de actuação - o Director da Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo actua no âmbito das competências referidas no artigo 4° do Decreto Regulamentar Regional n.° 13/81/ A, de 19/11.

3 - Prazo de validade - O prazo de validade do concurso é de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Angra do Heroísmo, nas instalações da Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo; o vencimento fixado para o cargo posto a concurso e as regalias sociais são as genericamente vigentes para o pessoal dirigente e demais funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/06, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31/07, e os especiais definidos no artigo 4.º a da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.

6 - Métodos de selecção a utilizar: - Avaliação curricular; - Entrevista profissional de selecção.

6.1. Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores: a) Habilitação académica; b) Experiência profissional geral; c) Experiência profissional específica; d) Formação profissional 6.2. Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores: a) Sentido critico; b) Motivação; c) Expressão e fluência verbal.

6.3. A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão pontuadas de zero a vinte valores, nos termos do artigo 13.2 da Lei n.° 49/99, de 22 de Junho.

6.4 A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

6.5 Os índices de ponderação a utilizar na fórmula de classificação final são determinados pelo júri respeitada a norma do n.2 3 do artigo 36.a do Decreto-Lei n.8 204/98, de 11 de Julho.

6.6. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

  1. Apresentação das candidaturas - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser redigidos nos termos do n.º do artigo 11.2 da Lei n.° 49/99, de 22/06, sendo dirigidos ao presidente do júri, podendo ser entregues directamente na Secção de Apoio Administrativo, Direcção Regional da Cultura, Rua da Sé, 158, 9701-902 Angra do Heroísmo, ou remetidos pelo correio com aviso de recepção para o referido endereço.

  2. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos, actualizados: a) Identificação completa (nome, estado civil, morada, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade); b) Habilitações literárias; c) Identificação do concurso a que se candidata; d) Identificação da categoria e/ou cargo que detém e serviço a cujo quadro pertence bem como a natureza do vínculo detido; e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 11.º da Lei n.° 49/99, de 22 de Junho; f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

    8.1 A falta de declaração a que se refere a alínea e) do número anterior, determina a exclusão do concurso nos termos do n.° 2 do artigo 1. ° da Lei n.° 49//99, de 22 de Junho.

    8.2 O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado, da seguinte documentação: a) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, habilitações académicas, experiência profissional geral, experiência profissional específica e formação profissional detida, juntando fotocópia dos respectivos certificados; b) Fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos das habilitações literárias; c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado da qual conste a referência à existência do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como o exercício de cargos dirigentes, devidamente autenticada.

    9 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das declarações proferidas pelos candidatos.

    10 - As falsas declarações, prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

    11- A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.° 2 do artigo 15.8 da Lei n.° 49/99, de 22 de Junho.

    12 - Legislação aplicável ao presente concurso: Decreto-Lei n° 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto Legislativo Regional n.° 12/90/A, de 27 de Julho; Decreto-Lei n.° 204/98, de 11 de Julho; Decreto Legislativo Regional n.° 27/99/ A, de 31 de Julho; Lei n.° 49/99, de 22 de Junho; Decreto Regulamentar Regional n.° 11/98/A, de 5 de Maio.

    13 - Composição do júri: (…) 6 de Janeiro de 2000 O Presidente do Júri (assinatura (….)" 2.

    O Aviso A/DRC/2000/1 publicado no Jornal Oficial, I Série n.° 4 de 25/01, por fotocópia a fls. 7/8 dos autos, tem o seguinte teor: "(….) A/DRC12000/1 - 1 - Nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 4.2, 8.2 e 10.2 da Lei n.° 49/99, de 22/06, faz-se público que, por despacho de 30/12/1999, do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para o cargo de Director da Biblioteca Pública e Arquivo da Horta, do quadro de...

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