Acórdão nº 038124 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Fevereiro de 1986 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelVASCONCELOS DE CARVALHO
Data da Resolução05 de Fevereiro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPP29 ART518. CPC61 ART712 N1 N2. CP82 ART14 N3 ART131 ART132 N1 N2 ART133.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/10/06 IN BMJ N220 PAG152.

Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a resposta a um quesito, quando , sendo inaplicaveis as previsões das alineas a) e c) do n.1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, para o qual remete o artigo 518 do Codigo de Processo Penal, os autos não forneçam elementos que imponham uma resposta diversa, insusceptivel de ser destruida por quaisquer outras provas - alinea b) do citado n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. II - Para, no caso "sub judice", ser dada como provada a intenção de matar, importaria não dar como provado um facto que a prova fixou - o dolo eventual. III - A verificação do estado de compreensivel emoção violenta, necessario para que a conduta do agente integre o crime de homicidio privilegiado previsto e punido pelo artigo 133 do Codigo Penal, implica a existencia duma adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto do provocador e o facto ilicito do provocado. IV - O facto de o reu ter agido com dolo eventual não constitui obstaculo a qualificação do crime de homicidio voluntario nos termos do n. 1 do artigo 132 do Codigo Penal. V - As...

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