Acórdão nº 04B4377 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMOITINHO DE ALMEIDA
Data da Resolução03 de Fevereiro de 2005
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A" intentou a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra a Companhia de Seguros B, pedindo a condenação desta a pagar-lhe a quantia de 13.419.358$00, acrescida de juros legais desde a citação e até integral pagamento.

Alegou para o efeito e em substância que foi vítima de um acidente de trânsito ocorrido em 19 de Julho de 1996, atribuível a culpa exclusiva do condutor do veículo seguro na Ré. Pretende agora ser ressarcida dos danos patrimoniais e não patrimoniais que sofreu.

A acção foi julgada parcialmente procedente sendo a Ré condenada a pagar à Autora a quantia de 34.981,77 euros, acrescida de juros de mora à taxa legal de 7%, desde a citação e até integral pagamento.

Por acórdão de 3 de Março de 2004, a Relação do Porto negou provimento aos recursos de apelação interpostos pela autora e pela Ré.

Inconformada, recorreu a Companhia de Seguros B, concluindo as alegações da sua revista nos seguintes termos: 1. Os danos patrimoniais e não patrimoniais da A. mostram-se claramente sobrevalorizados; 2. Os juros moratórios só deverão ser contabilizados a partir da data da publicação da douta sentença, já que foi esse o momento tido em conta pelo julgador para apreciar a situação da lesada; 3. O douto acórdão sob censura violou as regras dos artigos 496, 566, e 805 do Código Civil.

  1. É a seguinte a matéria de facto com relevância para a apreciação do presente recurso: 1. Logo após o acidente, a Autora deu entrada no serviço de urgência do Hospital Padre Américo - Vale do Sousa, onde foi radiografada e apresentava como consequência directa e necessária do mesmo, fractura diafisária do fémur e dos ossos da perna esquerda e feridas dispersas nos membros inferiores; 2. Ali foi submetida a intervenção cirúrgica, tendo sido efectuado encavilhamento endomedular do fémur e tíbia; 3. Ali esteve internada desde a data do acidente até ao dia 1 de Agosto de 1996.

  2. Decorridos três dias após a alta hospitalar, foi operada uma segunda vez, para limpeza cirúrgica, motivada por infecção pós-operatória da coxa.

  3. Por força desta segunda operação, a autora esteve internada no mesmo hospital de 4 a 12 de Agosto de 1996 .

  4. Durante tais internamentos foi fortemente medicada, devido às dores que sofria; 7. Em 12 de Agosto de 1996, foi enviada para o domicílio para aí convalescer e orientada para as consultas externas de ortopedia, do mesmo centro hospitalar.

  5. Após umas dezenas de consultas externas...

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