Acórdão nº 04B4377 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MOITINHO DE ALMEIDA |
Data da Resolução | 03 de Fevereiro de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A" intentou a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra a Companhia de Seguros B, pedindo a condenação desta a pagar-lhe a quantia de 13.419.358$00, acrescida de juros legais desde a citação e até integral pagamento.
Alegou para o efeito e em substância que foi vítima de um acidente de trânsito ocorrido em 19 de Julho de 1996, atribuível a culpa exclusiva do condutor do veículo seguro na Ré. Pretende agora ser ressarcida dos danos patrimoniais e não patrimoniais que sofreu.
A acção foi julgada parcialmente procedente sendo a Ré condenada a pagar à Autora a quantia de 34.981,77 euros, acrescida de juros de mora à taxa legal de 7%, desde a citação e até integral pagamento.
Por acórdão de 3 de Março de 2004, a Relação do Porto negou provimento aos recursos de apelação interpostos pela autora e pela Ré.
Inconformada, recorreu a Companhia de Seguros B, concluindo as alegações da sua revista nos seguintes termos: 1. Os danos patrimoniais e não patrimoniais da A. mostram-se claramente sobrevalorizados; 2. Os juros moratórios só deverão ser contabilizados a partir da data da publicação da douta sentença, já que foi esse o momento tido em conta pelo julgador para apreciar a situação da lesada; 3. O douto acórdão sob censura violou as regras dos artigos 496, 566, e 805 do Código Civil.
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É a seguinte a matéria de facto com relevância para a apreciação do presente recurso: 1. Logo após o acidente, a Autora deu entrada no serviço de urgência do Hospital Padre Américo - Vale do Sousa, onde foi radiografada e apresentava como consequência directa e necessária do mesmo, fractura diafisária do fémur e dos ossos da perna esquerda e feridas dispersas nos membros inferiores; 2. Ali foi submetida a intervenção cirúrgica, tendo sido efectuado encavilhamento endomedular do fémur e tíbia; 3. Ali esteve internada desde a data do acidente até ao dia 1 de Agosto de 1996.
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Decorridos três dias após a alta hospitalar, foi operada uma segunda vez, para limpeza cirúrgica, motivada por infecção pós-operatória da coxa.
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Por força desta segunda operação, a autora esteve internada no mesmo hospital de 4 a 12 de Agosto de 1996 .
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Durante tais internamentos foi fortemente medicada, devido às dores que sofria; 7. Em 12 de Agosto de 1996, foi enviada para o domicílio para aí convalescer e orientada para as consultas externas de ortopedia, do mesmo centro hospitalar.
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