Acórdão nº 05A2606 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Outubro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSILVA SALAZAR
Data da Resolução25 de Outubro de 2005
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Por sentença proferida em 22/6/98, foi declarada a falência de A - Companhia Internacional de Electrónica, S.A.

Aberto concurso de credores, foram reclamados os créditos seguintes: 1º - Banco B, S.A.: reclama crédito no valor de 1.543.207.793$00, proveniente do não pagamento de financiamentos concedidos à falida, acrescido de juros vencidos no valor de 1.206.071.786$00; 2º - Banco C, S.A., actualmente Banco ...., S.A. - Sociedade ..., por fusão: reclama crédito no valor de 1.144.131.250$00, resultante do não pagamento de financiamento efectuado à falida, acrescido de juros vencidos no valor de 667.712.609$00, e despesas no valor de 25.260.904$00, num total de 1.837.104.763$00; 3º - Banco D, S.A.: reclama crédito no valor de 1.442.212.973$00, proveniente do não pagamento de financiamento e garantias subscritas pela falida, acrescido de juros vencidos no valor de 196.977.479$00, num total de 1.639.190.451$00; 4º - Banco E, S.A.: reclama crédito no valor de 741.027.926$00, proveniente do não pagamento de financiamento sob a forma de conta corrente concedido à falida, acrescido de juros vencidos no valor de 124.745.614$00, e imposto de selo no valor de 3.742.191$00, num total de 869.515.731$00; 5º - Magistrado do M.º P.º: reclama crédito no valor de 812.574.152$00, proveniente do não pagamento de contribuições (IVA, IRS, contribuição autárquica e juros); 6º - Banco ..., S.A.: reclama crédito no valor de 674.335.282$00, proveniente do não pagamento de financiamentos e livranças subscritas pela falida, acrescido de juros vencidos no valor de 83.999.654$00, e de imposto de selo no valor de 3.359.986$00, num total de 761.694.922$00; 7º - M.º P.º: reclama crédito no valor de 467.575.125$00, proveniente do não pagamento de contribuições (contribuição autárquica, IRC, imposto complementar, contribuição industrial e contribuição de circulação), acrescido de juros vencidos no valor de 5.009.835$00, num total de 472.584.960$00; 8º - F,: reclama crédito no valor de 289.402.773$00, resultante do não pagamento de financiamento efectuado à falida, acrescido de juros vencidos no valor de 146.643.953$00, num total de 436.046.726$00; 9º - Banco G, S.A.: reclama crédito no valor de 249.633.133$00, resultante do não pagamento de financiamento efectuado à falida, acrescido de juros vencidos no valor de 88.643.430$00, e imposto de selo no valor de 3.545.737$00, num total de 341.822.301$00; 10º - "H", : reclama crédito no valor de 193.617.790$00, proveniente do não pagamento de financiamentos e livranças subscritas pela falida, acrescido de juros vencidos no valor de 18.881.320$00, num total de 212.499.110$00; 11º - Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo: reclama crédito no valor de 116.079.923$00, resultante do não pagamento de contribuições pela falida, acrescido de juros vencidos no valor de 67.477.459$00, num total de 183.557.382$0; 12º - "I", S.A.: reclama crédito no valor de 126.565.431$00, proveniente do não pagamento de livranças subscritas pela falida, acrescido de juros vencidos no valor de 10.784.068$00, e de imposto de selo no valor de 476.363$00, num total de 137.825.862$00; 13º - J, S.A.: reclama crédito no valor de 71.107.376$00, resultante do não pagamento de facturas referentes ao fornecimento de serviços à falida, acrescido de juros vencidos no valor de 29.055.461$00, num total de 100.162.837$00; 14º - Banco K, S.A.: reclama crédito no valor de 55.096.004$00, resultante do não pagamento de financiamento efectuado à falida, acrescido de juros vencidos no valor de 13.621.544$00, e despesas no valor de 544.862$00, num total de 69.262.410$00; 15º - Banco L, actualmente B.C.P.- Sociedade Aberta, por fusão: reclama crédito no valor de 21.475.000$00, proveniente do não pagamento de financiamento sob a forma de conta corrente caucionada, concedido à falida, acrescido de juros vencidos no valor de 3.475.419$00, num total de 24.950.419$00; 16º - "M": reclama crédito no valor de 12.038.831$00, por não pagamento de dívida e juros proveniente de sentença condenatória proferida pelo 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Viseu (processo n.º 281/96); 17º - "N": reclama crédito no valor de 7.554.254$00, proveniente do não pagamento, em contrato de avença, e despesas, referente a serviços prestados à falida; 18º - "O", L.da: reclama crédito no valor de 7.166.040$00, resultante do não pagamento de serviços prestados à falida, acrescido de juros vencidos no valor de 340.000$00, num total de 7.506.040$00; 19º - "P": reclama crédito no valor de 2.892.600$00 proveniente do não pagamento como trabalhador, acrescido de indemnização no valor de 1.280.000$00 e juros vencidos no valor de 2.868.663$00, num total de 7.041.263$00; 20º - M.º P.º: reclama crédito no valor de 6.798.900$00 proveniente de dívida pedida em acção n.º 2015/94 da 1ª Secção do 10º Juízo Cível de Lisboa; 21º - Q: reclama crédito no valor de 5.044.525$00, proveniente do não pagamento como trabalhador; 22º - M.º P.º: reclama crédito no valor de 4.043.008$00, proveniente de dívida de custas em processo da 1ª Secção do 10º Juízo Cível de Lisboa (n.º 2015/94 - Ap. E); 23º - "R" e mulher, S: reclamam crédito no valor de 3.204.972$00, proveniente do não pagamento pela falida de indemnização pelos danos patrimoniais causados na fracção pertencente aos autores e liquidação do valor de uso de que a ré ilegitimamente beneficiou com a ocupação da fracção (acção n.º 101/96 do 2º Juízo e execução de sentença n.º 101-A/96, do Tribunal Judicial da comarca de Seia); 24º - "T": reclama crédito no valor de 3.134.804$00, proveniente de não pagamento como trabalhadora; 25º - C.R.S.S. de Lisboa e Vale do Tejo (Setúbal): reclama crédito no valor de 1.936.334$00, proveniente de não pagamento de contribuições pela falida, acrescido de juros vencidos no valor de 1.140.612$00, num total de 3.076.946$00; 26º - "U", Contabilidade, Gestão e Cobranças, L.da: reclama crédito no valor de 2.642.750$00, proveniente do não pagamento de serviços efectuados à falida (acção n.º 691/95 da 2ª Secção do 1º Juízo Cível de Lisboa); 27º - C.R.S.S. de Lisboa e Vale do Tejo (Santarém): reclama crédito no valor de 1.320.653$00, resultante do não pagamento de contribuições pela falida, acrescido de juros vencidos no valor de 881.647$00, num total de 2.202.300$00; 28º - "V": reclama crédito no valor de 988.315$00, proveniente do não pagamento como trabalhador, acrescido de indemnização no valor de 1.120.000$00, num total de 2.108.315$00; 29º - C.R.S.S. de Lisboa e Vale do Tejo (Coimbra): reclama crédito no valor de 1.272.896$00, resultante do não pagamento de contribuições pela falida, acrescido de juros vencidos no valor de 653.525$00, num total de 1.926.421$00; 30º - "X": reclama crédito no valor de 1.184.026$00, proveniente do não pagamento como trabalhadora, acrescido de indemnização no valor de 213.000$00 e de juros vencidos no valor de 280.224$00, num total de 1.677.250$00; 31º - AG: reclama crédito no valor de 822.090$00, proveniente do não pagamento como trabalhador, acrescido de indemnização no valor de 840.000$00, num total de 1.662.090$00; 32º - M.º P.º: reclama crédito no valor de 735.617$00, proveniente de dívidas de custas em processo da 1ª Secção do 5º Juízo do Tribunal de Trabalho de Lisboa (n.º 359/75 - Ap. H); 33º - "Z": reclama crédito no valor de 322.595$00, proveniente de não pagamento como trabalhadora, acrescido de indemnização no valor de 320.400$00, e juros vencidos no valor de 17.569$00, num total de 660.564$00; 34º - M.º P.º: reclama crédito no valor de 591.999$00, proveniente do não pagamento de salários no valor de 573.749$00 à trabalhadora AH e de dívidas de custas no valor de 18.250$00 (proc. n.º 242/98 do 1º Juízo do Tribunal do Trabalho do Porto e Ap. F); 35º - Ministério Público: reclama crédito no valor de 446.876$00, proveniente de dívidas de custas em processo do 7º Juízo Cível do Porto (n.º 5643/94); 37º - C.R.S.S. de Aveiro: reclama crédito no valor de 232.729$00, proveniente da falta de pagamento de contribuições, acrescido de juros vencidos no valor de 127.912$00, num total de 360.641$00; 38º - M.ºP.º: reclama crédito no valor de 331.838$00, proveniente de dívida de custas em processo da 2ª Secção do Tribunal Judicial de Mangualde (n.º 34/95 - Ap. I); 39º - "AA": reclama crédito no valor de 174.020$00, proveniente de não pagamento como trabalhador, acrescido de juros vencidos no valor de 37.704$00, num total de 211.724$00; 40º - "AB", S.A.: reclama crédito no valor de 194.834$00, proveniente do não pagamento de facturas referentes à prestação de serviços à falida e juros, tendo esta reclamante desistido do pedido, o que foi homologado por sentença; 41º - M.ºP.º: reclama crédito no valor de 167.050$00, proveniente de dívida de custas em processo do 3º Juízo do Tribunal de Círculo de Coimbra (n.º 293/94); 42º - "AC" - Elevadores, S.A.: reclama crédito no valor de 111.075$00, resultante do não pagamento de facturas referentes a serviços prestados à falida, acrescido de juros vencidos no valor de 20.985$00, num total de 132.060$00; 43º - M.º P.º: reclama crédito no valor de 116.723$00, proveniente de dívida de custas em processo da 2ª Secção do 4º Juízo do Tribunal de Trabalho de Lisboa (n.º 362/97); 44º - Administração do Porto de Lisboa: reclama crédito no valor de 102.216$00, resultante do não pagamento de serviços prestados à falida, acrescido de juros vencidos no valor de 1.180$00, num total de 103.396$00; 45º - "AD" - Comércio de Pneus, S. A.: reclama crédito no valor de 61.445$00, proveniente do não pagamento de serviços prestados à falida, acrescido de juros vencidos no valor de 30.475$00, num total de 91.920$00; 46º - M.º P.º: reclama crédito no valor de 78.000$00, proveniente de dívida de custas em processo do 7º Juízo Cível do Porto (n.º 5643/13/94); 47º - M.º P.º: reclama crédito no valor de 68.600$00, por dívida de custas em processo da 2ª Secção do Tribunal de Círculo de Santo Tirso (n.º 215/95)...

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