Acórdão nº 05B1200 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Maio de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | LUÍS FONSECA |
Data da Resolução | 19 de Maio de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A", Lda, propôs acção de condenação contra B - Indústria de Acessórios de Automóveis, S.A., pedindo que a ré seja condenada a restituir-lhe a quantia de 149.639, 36 €, equivalente a 30.000.000$00, acrescida de juros de mora, à taxa legal de 7% ao ano, desde a data da citação até integral pagamento.
Alega para tanto que emprestou à ré, a solicitação da administração desta para pagamento de um saldo a descoberto existente numa conta bancária no "Banco C", a quantia de 30.000.000$00 que nesse Banco, agência de Oliveira de Azemeis, foi depositado através de cheque datado de 16/7/99.
Para garantir a restituição de tal quantia à autora, a ré entregou à gerência daquela, em fins do ano de 2000, princípios de 2001, um cheque de igual montante, em que apôs a data de 31/1/2001, como sendo a da sua emissão.
Tendo a ré sido vendida à D - Gestão e Indústria de Estampagens Metálicas, Lda, em 23/1/2001, nunca houve da parte desta qualquer disponibilidade para restituir o valor do empréstimo, recusando-se a fazê-lo.
Daí resulta um enriquecimento da ré com o consequente empobrecimento da autora, sendo o empréstimo nulo por falta de forma legal.
Contestou a ré, impugnando os factos alegados pela autora, reconhecendo, contudo, que o cheque foi depositado numa conta de que era titular no "Banco C" mas que o dinheiro não a serviu, antes foi destinado a outros fins pelos quais deverão responder os seus administradores, então em funções.
Reconhece também que, em 23/1/2001, foi adquirida pelo Grupo "...", não tendo os anteriores administradores poderes para a representar já nessa data, por terem renunciado aos seus cargos sociais e, por isso, não podiam emitir o "cheque-garantia", datado do dia 31/1/2001.
O empréstimo não existiu, sendo todas as irregularidades contabilísticas encontradas e que se venham a apurar, da responsabilidade das pessoas que compunham a administração anterior, pelo que conta reclamar deles os prejuízos que esta demanda lhe causar.
Conclui pela improcedência da acção.
Pediu a intervenção acessória dos referidos administradores para contestarem a acção, tendo-se a autora oposto.
Por despacho de fls. 91, tal intervenção foi admitida, tendo a autora agravado deste despacho.
E replicou, mantendo o fundamento da petição inicial.
Em articulado próprio, os chamados E e mulher F, G e H, estes filhos daqueles, excepcionaram a ilegitimidade da F por não ser membro efectivo da administração e, em matéria de fundo, confirmaram a versão da autora, afirmando a existência do empréstimo, a sua afectação à liquidação de um saldo a descoberto da "B" e a não restituição do respectivo valor.
Concluíram que a referida ilegitimidade devia ser declarada e que a acção devia proceder, mais se julgando não haver direito de regresso da ré contra os chamados para haver deles a quantia emprestada pela autora à ré.
Respondeu a ré, fazendo-o com os fundamentos da contestação, alegando suspeitar que o valor em causa foi retirado pelos chamados da sua conta em seu prejuízo e em benefício próprio.
Os chamados alegaram ser inadmissível a resposta da ré, sendo nula, requerendo o seu desentranhamento.
No saneador foi julgada parte legítima a chamada F e improcedente a arguida nulidade, tendo os intervenientes agravado destas decisões.
Condensado e instruído o processo, realizou-se a audiência de julgamento, tendo sido proferida sentença onde, julgando-se procedente a acção: a) se declarou nulo e de nenhum efeito, por vício de forma, o empréstimo havido entre a autora A, Lda, e a ré B - Indústria de Acessórios de Automóveis, S.A.; b) se condenou a ré a restituir à autora a quantia total de 149.639,37 € (30.000.000$00) e nos respectivos juros legais vencidos desde 20/5/2002, à taxa legal de 7%, até 30/4/2003 (Portaria nº 263/99 de 12/4), à taxa de 4% desde 1/5/2003 (Portaria nº 291/2003 de 8/4), actualmente em vigor, e à taxa que, em cada momento vigorar, até à restituição integral do capital; c) se declararam os intervenientes E e mulher F, G e H vinculados a tal decisão nos termos sobreditos (art. 332º, nº 4, do C.P.C.).
A ré apelou, tendo a Relação do Porto, por acórdão de 16 de Dezembro de 2004, julgado a apelação improcedente, confirmando a sentença recorrida; e não conheceu dos recursos de agravo, atento o disposto no art. 710º, nº 1, do C.P.C.
A ré interpôs recurso de revista para este Tribunal, concluindo, assim, a sua alegação do recurso: 1- A matéria de facto fixada nos autos impõe resposta diversa aos quesitos 1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 10º, 19º e 20º.
2- Os factos provados não permitem concluir que foi a recorrente que solicitou o dito empréstimo.
3- Resulta claro dos factos provados que, a existir algum empréstimo, este foi pedido pelo interveniente E à recorrida, a título...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 536/07.2TBFAF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 18 de Novembro de 2010
...restitutio in integrum contida na nulidade do negócio.» É também este o entendimento que se colhe dos Acórdãos do STJ de 19.05.2005, Proc. 05B1200, e de 20.09.2007, Proc. 07B1963, ambos disponíveis in No último destes arestos escreveu-se o seguinte: «Se a lei exige determinada forma escrita......
-
Acórdão nº 660/08.4TBVLG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Fevereiro de 2012
...pág. 251. [14] “Tratado de Direito Civil”, VIII, 1934, pág. 273. [15] In www.dgsi.pt: Acs. STJ de 27-06-2006, ref. 06A1744; 19-05-2005, ref. 05B1200; 18-09-2003, ref. [16] F. Amâncio Ferreira, “Manual dos Recursos em Processo Civil”, 2.ª ed., pág. 127. [17] Miguel Teixeira de Sousa, “Estudo......
-
Acórdão nº 4033/05.2TVLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Janeiro de 2011
...Lições de Direito Comercial, Letra de Câmbio, III, 1966,173 a 175. 16 STJ, de 27-5-2010 (Pº nº 148/06.8TBMCN.P1. S1); de 19-5-2005 (Pº nº 05B1200); e de 18-9-2003 (Pº nº 03B2325), www.dgsi.pt, 17 Pereira Coelho e Guilherme de Oliveira, Curso de Direito da Família, I, 3ª edição, 2003, 450 e ......
-
Acórdão nº 536/07.2TBFAF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 18 de Novembro de 2010
...restitutio in integrum contida na nulidade do negócio.» É também este o entendimento que se colhe dos Acórdãos do STJ de 19.05.2005, Proc. 05B1200, e de 20.09.2007, Proc. 07B1963, ambos disponíveis in No último destes arestos escreveu-se o seguinte: «Se a lei exige determinada forma escrita......
-
Acórdão nº 660/08.4TBVLG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Fevereiro de 2012
...pág. 251. [14] “Tratado de Direito Civil”, VIII, 1934, pág. 273. [15] In www.dgsi.pt: Acs. STJ de 27-06-2006, ref. 06A1744; 19-05-2005, ref. 05B1200; 18-09-2003, ref. [16] F. Amâncio Ferreira, “Manual dos Recursos em Processo Civil”, 2.ª ed., pág. 127. [17] Miguel Teixeira de Sousa, “Estudo......
-
Acórdão nº 4033/05.2TVLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Janeiro de 2011
...Lições de Direito Comercial, Letra de Câmbio, III, 1966,173 a 175. 16 STJ, de 27-5-2010 (Pº nº 148/06.8TBMCN.P1. S1); de 19-5-2005 (Pº nº 05B1200); e de 18-9-2003 (Pº nº 03B2325), www.dgsi.pt, 17 Pereira Coelho e Guilherme de Oliveira, Curso de Direito da Família, I, 3ª edição, 2003, 450 e ......