Acórdão nº 05P1829 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Junho de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | T REL ÉVORA |
Data da Resolução | 23 de Junho de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. Em 9/12/2004, E, Comércio e Representações, L.da, e MLA, arguidos devidamente identificados, invocando o disposto «nos artigos 437.º e segs.» do Código de Processo Penal, quiseram interpor recurso para o pleno das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça, da decisão proferida no processo n.º 395/04-1 do Tribunal da Relação de Évora, «invocando para o efeito, o seguinte acórdão deste mesmo Tribunal - previamente transitado em julgado e que incide sobre os mesmos factos e praticados no mesmo dia que este - e em total e manifesta oposição/contradição com o ora recorrido: Proc. n.º 390/04-5, de 14/10/2004 sendo que, neste último acórdão citado, e ao contrário do ora recorrido em que se decidiu negar provimento ao recurso, confirmando na íntegra a decisão recorrida, por se considerar ser a Portaria n.º 248/01, de 22 de Março, uma lei temporária e, não obstante, ter sido revogada pela Portaria n.º 1179/2002, de 29/8, continua a conduta dos arguidos a ser punida, se decidiu conceder provimento ao recurso dos arguidos e, consequentemente, revogar a douta sentença recorrida, pois, com a publicação da Portaria n.º 1179/02 o legislador não só revogou a Portaria n.º 248/01, mas também "criticou" esta, por, segundo disse, a medida nela prevista haver revelado algumas fragilidades, não sendo adequada ao objectivo pretendido e, por isso, não pode essa Portaria n.º 248/01 ser tida como lei temporária. Tendo a conduta dos arguidos, face à revogação referida, haver deixado de ser punível, atento o disposto no art.º 2.º, n.º 2, do Código Penal.» Na instância recorrida o Ministério Público posicionou-se logo pela rejeição do recurso, no que foi secundado pelo Ex.mo Procurador-Geral Adjunto neste Supremo Tribunal.
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Colhidos os vistos legais em simultâneo cumpre decidir.
Como ficou relatado, o recurso foi interposto em 9/12/2004 e visa a decisão proferida pela Relação de Évora no processo n.º 395/04, por alegadamente se encontrar em oposição com o acórdão da mesma Relação de 12/10/2004, proferido no recurso n.º 390/04.
Mas...
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