Acórdão nº 05P1829 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Junho de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelT REL ÉVORA
Data da Resolução23 de Junho de 2005
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. Em 9/12/2004, E, Comércio e Representações, L.da, e MLA, arguidos devidamente identificados, invocando o disposto «nos artigos 437.º e segs.» do Código de Processo Penal, quiseram interpor recurso para o pleno das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça, da decisão proferida no processo n.º 395/04-1 do Tribunal da Relação de Évora, «invocando para o efeito, o seguinte acórdão deste mesmo Tribunal - previamente transitado em julgado e que incide sobre os mesmos factos e praticados no mesmo dia que este - e em total e manifesta oposição/contradição com o ora recorrido: Proc. n.º 390/04-5, de 14/10/2004 sendo que, neste último acórdão citado, e ao contrário do ora recorrido em que se decidiu negar provimento ao recurso, confirmando na íntegra a decisão recorrida, por se considerar ser a Portaria n.º 248/01, de 22 de Março, uma lei temporária e, não obstante, ter sido revogada pela Portaria n.º 1179/2002, de 29/8, continua a conduta dos arguidos a ser punida, se decidiu conceder provimento ao recurso dos arguidos e, consequentemente, revogar a douta sentença recorrida, pois, com a publicação da Portaria n.º 1179/02 o legislador não só revogou a Portaria n.º 248/01, mas também "criticou" esta, por, segundo disse, a medida nela prevista haver revelado algumas fragilidades, não sendo adequada ao objectivo pretendido e, por isso, não pode essa Portaria n.º 248/01 ser tida como lei temporária. Tendo a conduta dos arguidos, face à revogação referida, haver deixado de ser punível, atento o disposto no art.º 2.º, n.º 2, do Código Penal.» Na instância recorrida o Ministério Público posicionou-se logo pela rejeição do recurso, no que foi secundado pelo Ex.mo Procurador-Geral Adjunto neste Supremo Tribunal.

  1. Colhidos os vistos legais em simultâneo cumpre decidir.

    Como ficou relatado, o recurso foi interposto em 9/12/2004 e visa a decisão proferida pela Relação de Évora no processo n.º 395/04, por alegadamente se encontrar em oposição com o acórdão da mesma Relação de 12/10/2004, proferido no recurso n.º 390/04.

    Mas...

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