Portaria n.º 248/2001, de 22 de Março de 2001

Portaria n.º 248/2001 de 22 de Março A Portaria n.º 1124/99, de 29 de Dezembro, tendo em vista assegurar a protecção da fracção juvenil da gamba-branca (parapenaeus longirostris), estabeleceu um tamanho mínimo para a espécie e interditou a captura de gamba-branca numa zona da costa algarvia.

Passado um ano sobre a sua publicação, importa fazer algumas alterações tendo em vista melhorar a eficácia da transmissão da comunicação de desembarque à Inspecção-Geral das Pescas, alterando-se em simultâneo a zona inicialmente estabelecida por razões que se prendem com um melhor ajustamento às profundidades em que se distribuem os juvenis da espécie.

Considerando que, entretanto, todos os tamanhos mínimos dos organismos marinhos foram fixados em diploma próprio, torna-se necessário revogar a Portaria n.º 1124/99, de 29 de Dezembro.

Assim, ao abrigo do artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio: Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É interdita a captura de gamba-branca durante os meses de Setembro, Outubro e Novembro numa área da costa sul delimitada a norte pela linha das 6 milhas de distância à linha da costa, a oeste pelo meridiano de longitude 08º...

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