Acórdão nº 99P529 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Julho de 1999
Magistrado Responsável | MARIANO PEREIRA |
Data da Resolução | 07 de Julho de 1999 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: Sob acusação do Ministério Público, foi julgado em processo comum e tribunal colectivo, no 1. Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Guimarães, o arguido: - A, nascido em 16 de Fevereiro de 1972 em Polvoreira concelho de Guimarães, filho de ... e residente em Polvoreira - Guimarães, sendo-lhe imputado conforme acusação de folhas 81 a 82 e recebida nos seus precisos termos a folha 95: - dois crimes de violação previstos e punidos pelo artigo 201 e 208 n. 1 alínea a) do Código Penal de 1982 e um crime de atentado ao pudor previsto e punido pelo artigo 205 e 208 n. 1 alínea a) do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo artigo 172 n. 2 do Código Penal. Após julgamento, foi decidido que o direito de queixa dos ofendidos se extinguiu por caducidade tendo o Ministério Público perdido a legitimidade para acompanhar o procedimento criminal promovido e ordenou-se o arquivamento dos autos. Inconformado recorreu o Excelentíssimo Magistrado do Ministério Público junto do tribunal "a quo". Motivou o recurso e elaborou as seguintes conclusões: - O Ministério Público deu início ao processo, nos termos do artigo 178 n. 2 do Código Penal, dado as vítimas serem menores de 12 anos de idade e viverem em casa dos avós maternos juntamente com o arguido, seu tio, estando os pais emigrados na Suiça. - Os pais das vítimas tendo tido conhecimento dos factos a partir de 13 de Abril de 1991 não exerceram o seu direito de queixa contra o arguido pelo que houve falta de quem representasse as vítimas para denunciar o arguido. - Assim estando as vítimas carecidas de protecção familiar houve ponderosas razões de interesse público para que o Ministério Público desse início ao processo no sentido do interesse das vítimas. - E são critérios de objectividade e de notoriedade que legitimam o interesse em agir do Ministério Público, não tendo que especificar expressamente quais as razões de interesse público existentes no caso concreto. - A decisão recorrida violou o disposto nos artigos 172 n. 2 e 178 n. 2 do Código Penal na versão anterior e posterior à entrada em vigor da Lei n. 65/98 e 2 de Setembro e no artigo 48 do Código de Processo Penal. Pede a revogação da decisão. Respondeu o arguido defendendo a bondade da decisão e invoca ainda a prescrição do procedimento criminal e, se for caso de condenação, deve beneficiar do regime aplicável aos jovens previsto no Decreto-Lei 401/82 de 23 de Setembro. Foram colhidos os vistos legais e teve lugar a audiência oral. Cumpre decidir. Factos dados como provados: 1- O arguido é tio materno de B..., nascida em 27 de Junho de 1977, de ..., nascida em 26 de Agosto de 1978 e de C..., nascida em 7 de Setembro de 1982. 2- Com a emigração dos pais para a Suiça, a ..., a ... e a ..., ficaram a viver com os avós maternos, em Polvoreira, nesta Comarca, este até dia 13 de Abril de 1991 e aquelas até 13 de Maio de 1991, datas em que o ... se deslocou para aquele país para junto dos pais e em que a ... e a ... foram viver para casa de uma tia paterna por os seus pais terem tido conhecimento dos factos referidos nos ns. 5 a 8, juntando-se, depois, a estes na Suiça, em 24 de Agosto de 1991. 3- Em casa dos avós dos ofendidos vivia também, na altura, o arguido que dormia no quarto juntamente com o .... 4- A ... e a ... dormiam noutro quarto. 5- A partir de 25 de Junho de 1990 e até 13 de Maio de 1991, por cerca de vinte vezes e à noite, o arguido entrou no quarto da ..., então menor de 11 e 12 anos de idade. 6- De seguida o arguido tirava a roupa que trazia vestido, despia a ofendida, introduzia o pénis na boca e na vagina dela ao mesmo tempo que lhe dizia que lhe batia se contasse o sucedido. 7- Em algumas vezes, o arguido amarrava a ... à cama e tapava-lhe a boca com panos. 8- O arguido também se aproximava da ... quando a avó se encontrava ausente de casa. 9- Durante o ano de 1990 e até 13 de Abril de 1991, por cerca de dez vezes, o arguido aproximou-se do ofendido ..., então menor de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO