Acórdão nº 99P529 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Julho de 1999

Magistrado ResponsávelMARIANO PEREIRA
Data da Resolução07 de Julho de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: Sob acusação do Ministério Público, foi julgado em processo comum e tribunal colectivo, no 1. Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Guimarães, o arguido: - A, nascido em 16 de Fevereiro de 1972 em Polvoreira concelho de Guimarães, filho de ... e residente em Polvoreira - Guimarães, sendo-lhe imputado conforme acusação de folhas 81 a 82 e recebida nos seus precisos termos a folha 95: - dois crimes de violação previstos e punidos pelo artigo 201 e 208 n. 1 alínea a) do Código Penal de 1982 e um crime de atentado ao pudor previsto e punido pelo artigo 205 e 208 n. 1 alínea a) do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo artigo 172 n. 2 do Código Penal. Após julgamento, foi decidido que o direito de queixa dos ofendidos se extinguiu por caducidade tendo o Ministério Público perdido a legitimidade para acompanhar o procedimento criminal promovido e ordenou-se o arquivamento dos autos. Inconformado recorreu o Excelentíssimo Magistrado do Ministério Público junto do tribunal "a quo". Motivou o recurso e elaborou as seguintes conclusões: - O Ministério Público deu início ao processo, nos termos do artigo 178 n. 2 do Código Penal, dado as vítimas serem menores de 12 anos de idade e viverem em casa dos avós maternos juntamente com o arguido, seu tio, estando os pais emigrados na Suiça. - Os pais das vítimas tendo tido conhecimento dos factos a partir de 13 de Abril de 1991 não exerceram o seu direito de queixa contra o arguido pelo que houve falta de quem representasse as vítimas para denunciar o arguido. - Assim estando as vítimas carecidas de protecção familiar houve ponderosas razões de interesse público para que o Ministério Público desse início ao processo no sentido do interesse das vítimas. - E são critérios de objectividade e de notoriedade que legitimam o interesse em agir do Ministério Público, não tendo que especificar expressamente quais as razões de interesse público existentes no caso concreto. - A decisão recorrida violou o disposto nos artigos 172 n. 2 e 178 n. 2 do Código Penal na versão anterior e posterior à entrada em vigor da Lei n. 65/98 e 2 de Setembro e no artigo 48 do Código de Processo Penal. Pede a revogação da decisão. Respondeu o arguido defendendo a bondade da decisão e invoca ainda a prescrição do procedimento criminal e, se for caso de condenação, deve beneficiar do regime aplicável aos jovens previsto no Decreto-Lei 401/82 de 23 de Setembro. Foram colhidos os vistos legais e teve lugar a audiência oral. Cumpre decidir. Factos dados como provados: 1- O arguido é tio materno de B..., nascida em 27 de Junho de 1977, de ..., nascida em 26 de Agosto de 1978 e de C..., nascida em 7 de Setembro de 1982. 2- Com a emigração dos pais para a Suiça, a ..., a ... e a ..., ficaram a viver com os avós maternos, em Polvoreira, nesta Comarca, este até dia 13 de Abril de 1991 e aquelas até 13 de Maio de 1991, datas em que o ... se deslocou para aquele país para junto dos pais e em que a ... e a ... foram viver para casa de uma tia paterna por os seus pais terem tido conhecimento dos factos referidos nos ns. 5 a 8, juntando-se, depois, a estes na Suiça, em 24 de Agosto de 1991. 3- Em casa dos avós dos ofendidos vivia também, na altura, o arguido que dormia no quarto juntamente com o .... 4- A ... e a ... dormiam noutro quarto. 5- A partir de 25 de Junho de 1990 e até 13 de Maio de 1991, por cerca de vinte vezes e à noite, o arguido entrou no quarto da ..., então menor de 11 e 12 anos de idade. 6- De seguida o arguido tirava a roupa que trazia vestido, despia a ofendida, introduzia o pénis na boca e na vagina dela ao mesmo tempo que lhe dizia que lhe batia se contasse o sucedido. 7- Em algumas vezes, o arguido amarrava a ... à cama e tapava-lhe a boca com panos. 8- O arguido também se aproximava da ... quando a avó se encontrava ausente de casa. 9- Durante o ano de 1990 e até 13 de Abril de 1991, por cerca de dez vezes, o arguido aproximou-se do ofendido ..., então menor de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT